A crise climática contemporânea colocou a inovação tecnológica no centro das estratégias globais para mitigação e adaptação. O desafio não é apenas reduzir emissões, mas também transformar sistemas produtivos, energéticos e agrícolas, garantindo ao mesmo tempo resiliência, justiça social e sustentabilidade econômica. Nesse contexto, a transferência de tecnologia emerge como elemento essencial da cooperação internacional, prevista desde a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC, 1992) e reforçada no Acordo de Paris (2015).
O Artigo 10 do Acordo de Paris consolidou a transferência de tecnologia como pilar da ação climática, ao lado da mitigação, adaptação, tranparência e financiamento. Ele estabelece que os países devem compartilhar uma visão de longo prazo sobre a importância da tecnologia e reforçar a cooperação para seu desenvolvimento e difusão, por meio do Mecanismo de Tecnologia (TEC e CTCN) e do Mecanismo Financeiro da Convenção (GEF e GCF). A concretização desse dispositivo, no entanto, depende de processos nacionais de planejamento que traduzam compromissos internacionais em políticas públicas concretas.
No Brasil, esse esforço se materializou por meio das Avaliações de Necessidades Tecnológicas (TNAs) e dos Planos de Ação Tecnológica (TAPs). Esses instrumentos constituem a ponte entre o direito internacional climático e a realidade interna, funcionando como engrenagens que articulam diagnóstico técnico, desenho de políticas, mobilização financeira e capacitação institucional.
O papel das Avaliações de Necessidades Tecnológicas (TNAs)
As Avaliações de Necessidades Tecnológicas (TNAs) foram concebidas no âmbito da UNFCCC como ferramentas destinadas a identificar as prioridades nacionais em matéria de mitigação e adaptação, oferecendo uma base estruturada para orientar políticas e captar financiamento internacional. No Brasil, a primeira rodada da TNA ocorreu entre 2010 e 2013, com apoio do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA) e financiamento do Global Environment Facility (GEF). O processo envolveu diagnósticos participativos, oficinas regionais, consultas públicas e análises técnicas setoriais nos campos de energia, agricultura, florestas e uso da terra (MMA, 2013).
O objetivo central foi mapear tecnologias com maior potencial de impacto, considerando critérios como viabilidade técnica, custo-efetividade, co-benefícios ambientais e sociais e alinhamento às políticas de desenvolvimento sustentável. No setor energético, foram priorizadas a microgeração solar fotovoltaica, a cogeração a partir de resíduos sólidos urbanos e pequenas turbinas hidráulicas, destacadas pelo seu potencial de replicação e pela contribuição à descentralização da matriz elétrica. Já no setor de agricultura e florestas, a atenção recaiu sobre práticas como sistemas agroflorestais, plantio direto, uso de biofertilizantes e manejo integrado do solo.
O processo metodológico buscou contemplar não apenas o “hardware” tecnológico (máquinas, equipamentos e infraestrutura), mas também o “software” (conhecimento, capacitação técnica) e o “orgware” (arranjos institucionais e normativos). Essa abordagem tripartite reforçou que a transferência de tecnologia não se restringe ao fornecimento de bens, mas requer a criação de um ecossistema institucional que assegure sua adoção, difusão e sustentabilidade.
A segunda rodada da TNA, realizada entre 2015 e 2020, ampliou o escopo das análises, alinhando os diagnósticos às Contribuições Nacionalmente Determinadas (NDCs) do Brasil no Acordo de Paris. Nessa fase, destacou-se a formulação de cenários de transição tecnológica, com metas de curto, médio e longo prazo, além de recomendações para a superação de barreiras regulatórias e financeiras. Oficinas regionais de capacitação foram promovidas em parceria com a cooperação internacional, sobretudo a Agência Alemã de Cooperação Internacional (GIZ), e serviram para engajar universidades, centros de pesquisa e governos locais (MMA/GIZ, 2017).
Esse esforço consolidou uma base robusta de informações sobre as barreiras estruturais à adoção tecnológica no Brasil, incluindo a fragmentação institucional, a insuficiência de financiamento, a baixa integração federativa e a falta de capacitação técnica em áreas rurais e periféricas. Assim, as TNAs serviram não apenas como diagnósticos técnicos, mas como catalisadores de debate jurídico e político sobre o papel da inovação sustentável no cumprimento dos compromissos climáticos do país.
Os Planos de Ação Tecnológica (TAPs) e sua conexão com o Artigo 10 do Acordo de Paris
Os Planos de Ação Tecnológica (TAPs) constituem a principal expressão prática das TNAs. A partir das tecnologias priorizadas, os TAPs oferecem roteiros estratégicos que detalham ações concretas, identificam atores responsáveis, estimam custos e propõem arranjos regulatórios e financeiros. No caso brasileiro, os TAPs foram estruturados em consonância com os objetivos do Artigo 10 do Acordo de Paris, permitindo uma leitura direta da sua implementação.
O § 2º do Artigo 10 enfatiza a necessidade de fortalecer a ação cooperativa em matéria de desenvolvimento e transferência de tecnologias. No Brasil, essa diretriz se traduziu na realização de processos participativos de formulação dos TAPs, envolvendo ministérios, governos estaduais, setor privado, universidades e organizações internacionais como o PNUMA e o CTCN. Essa interação assegurou que os planos não fossem apenas diagnósticos técnicos, mas instrumentos de cooperação multissetorial e multinível.
O § 3º estabelece que o Mecanismo de Tecnologia da Convenção deverá servir ao Acordo de Paris. Esse mecanismo, composto pelo Comitê Executivo de Tecnologia (TEC) e pelo Centro e Rede de Tecnologia Climática (CTCN), teve papel relevante nos TAPs brasileiros. O TEC forneceu diretrizes metodológicas e recomendações estratégicas, enquanto o CTCN facilitou a cooperação internacional e a troca de experiências regionais, incluindo a cooperação Sul-Sul com outros países latino-americanos. Assim, os TAPs funcionaram como canais diretos de operacionalização do Mecanismo de Tecnologia no Brasil.
O § 5º, que ressalta a importância de acelerar e possibilitar a inovação com apoio do Mecanismo Financeiro, também encontra tradução nos TAPs. Cada plano setorial brasileiro incluiu propostas de projetos aptos a captar financiamento junto ao GEF e ao Fundo Verde para o Clima (GCF), além de sugerir mecanismos de blended finance e parcerias público-privadas. Essa articulação buscou transformar diagnósticos técnicos em projetos bancáveis, aptos a mobilizar recursos de múltiplas fontes e reduzir a percepção de risco para investidores privados.
Por fim, o § 6º, que prevê apoio financeiro aos países em desenvolvimento, foi materializado nos TAPs por meio da definição de estratégias de captação de recursos e da institucionalização de pontos focais para interação com fundos multilaterais. O financiamento do GEF à primeira rodada da TNA no Brasil e a busca de alinhamento com programas como o EUROCLIMA+ exemplificam a tentativa de operacionalizar essa disposição. No entanto, a limitada capacidade técnica para formular projetos e a ausência de mecanismos jurídicos de responsabilização internacional ainda restringem a previsibilidade desse apoio.
Dessa forma, os TAPs brasileiros constituem um elo concreto entre o regime climático internacional e as políticas públicas nacionais, ao alinhar as normas programáticas do Artigo 10 com instrumentos de planejamento e financiamento adaptados ao contexto interno.
TAPs no Brasil: energia, agricultura e florestas
No setor energético, os TAPs enfatizaram a descentralização da geração por meio de fontes renováveis. Foram propostas linhas de crédito específicas para micro e pequenos produtores, além de recomendações regulatórias como a simplificação do licenciamento ambiental e a introdução de tarifas feed-in para energia limpa injetada na rede. Destacou-se também a articulação da política climática com programas de eletrificação rural, visando ampliar o acesso à energia sustentável em áreas remotas.
No setor de agricultura e florestas, os TAPs priorizaram práticas integradas de produção, como sistemas agroflorestais, integração lavoura-pecuária-floresta (ILPF) e uso de biofertilizantes. Recomendaram a incorporação de critérios climáticos em linhas de crédito rural como o PRONAF e o Programa ABC+, além da criação de fundos setoriais de inovação agroambiental. Ressaltaram ainda a necessidade de fortalecer a assistência técnica e a extensão rural como condições para a adoção das tecnologias.
Apesar desses avanços, a execução dos TAPs enfrenta barreiras significativas. O financiamento é insuficiente e fragmentado, sem uma estratégia nacional de longo prazo para inovação climática (MMA/GIZ, 2017). A integração federativa é frágil, marcada pela rotatividade de equipes técnicas e pela falta de coordenação entre União, estados e municípios (Boletim Ciência & Clima, 2021). O setor privado, embora reconhecido como ator central, ainda participa de forma tímida, devido à percepção de risco elevado e à ausência de mecanismos regulatórios que equilibrem risco e retorno.
Do ponto de vista jurídico, a principal limitação reside na ausência de um marco normativo que incorpore os TAPs ao ordenamento interno, conferindo-lhes força vinculante e previsão orçamentária obrigatória. Até o momento, os TAPs não foram institucionalizados como políticas de Estado, permanecendo dependentes da vontade política conjuntural e de recursos externos esporádicos.
Conclusão: Perspectivas para a Transferência de Tecnologia no Brasil
A experiência brasileira com as TNAs e TAPs demonstra avanços institucionais relevantes, sobretudo na construção de diagnósticos técnicos e na formulação de planos estruturados. O país conseguiu alinhar prioridades nacionais às diretrizes do Artigo 10 do Acordo de Paris, integrando aspectos de cooperação, inovação e financiamento. No entanto, persiste um descompasso entre planejamento e execução, agravado por entraves financeiros, federativos, regulatórios e jurídicos.
Para superar essas limitações, torna-se imprescindível avançar em três frentes principais. Em primeiro lugar, a criação de um marco normativo específico para inovação climática, que incorpore os TAPs como diretrizes obrigatórias de políticas públicas e assegure fontes estáveis de financiamento. Em segundo lugar, o fortalecimento da articulação federativa e da governança interinstitucional, de modo a garantir continuidade e coordenação na execução dos planos. Por fim, a ampliação da participação do setor privado, por meio de mecanismos regulatórios que reduzam riscos e incentivem investimentos em tecnologias limpas.
No plano internacional, a criação do Novo Objetivo Coletivo Quantificado (NCQG) representa uma oportunidade crucial para corrigir assimetrias no financiamento climático. Se dotado de metas claras e caráter vinculante, o NCQG poderá oferecer previsibilidade aos fluxos de recursos e ampliar a capacidade do Brasil de transformar compromissos abstratos em projetos concretos.
Assim, a efetividade da transferência de tecnologia no Brasil dependerá não apenas da qualidade técnica das TNAs e TAPs, já consolidadas como boas práticas, mas da capacidade de o país institucionalizar juridicamente esses instrumentos, fortalecer sua articulação federativa e assegurar financiamento estável e previsível. Só assim será possível garantir que a transferência tecnológica se converta em vetor de desenvolvimento sustentável, justiça climática e protagonismo internacional do Brasil no enfrentamento da crise climática.
Em síntese, os TAPs materializam o Artigo 10 do Acordo de Paris no Brasil. Eles articulam diagnóstico, cooperação, financiamento e execução, transformando normas programáticas do direito internacional em políticas públicas potenciais. Sua plena implementação, no entanto, depende da capacidade do país em converter planos técnicos em compromissos jurídicos e financeiros duradouros.
Author
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Professor Titular de Direito Internacional do Curso de Direito e do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN. Doutor, summa cum laude, pela École Doctorale de Droit International et Européen da Université Paris I, Panthéon-Sorbonne; Coordenador do Grupo de Pesquisa “Direito Internacional e Soberania do Estado brasileiro” (CNPq).


