Ainda em uso? Uma OMC viva na era do unilateralismo

A Organização Mundial do Comércio (OMC) encontra-se em uma encruzilhada. O Órgão de Apelação está sem membros desde dezembro de 2019. A Rodada Doha está morta, salvo no nome, desde 2001. E os últimos três anos testemunharam a onda mais agressiva de escalada tarifária desde a década de 1930. O veredito sobre a OMC parece óbvio: um conjunto de regras que ninguém aplica, um tribunal ao qual ninguém pode recorrer, um fórum de negociação que não produziu acordos. Essa narrativa amplamente repetida é, porém, profundamente incompleta. A OMC não está desaparecendo; está sendo submetida a um teste de resistência. Quatro argumentos sustentam essa visão.

  1. A OMC é a instituição mais judicializada do direito internacional.

Desde a Segunda Guerra Mundial, a judicialização das relações internacionais expandiu-se dramaticamente em todas as áreas. Nesse cenário, a OMC destaca-se como uma organização internacional sem paralelo entre seus pares. Ela dispõe de uma estrutura permanente, jurisdição obrigatória e exclusiva e um corpo jurisprudencial construído caso a caso. Isso contrasta fortemente com a Corte Internacional de Justiça, cuja jurisdição depende do consentimento dos Estados, e com o Tribunal Internacional do Direito do Mar, que oferece aos Estados um menu de foros entre os quais escolher.

A OMC também se beneficiou de uma mudança processual que substituiu o consenso positivo pelo consenso negativo: os relatórios são adotados automaticamente, salvo se todos os membros, inclusive o vencedor, concordarem em bloqueá-los. Essa mudança conferiu força efetiva às suas decisões. E, até sua paralisia, o próprio Órgão de Apelação era o único mecanismo permanente de apelação no direito internacional geral a ter desenvolvido uma jurisprudência coerente entre diferentes casos, sendo frequentemente considerado a “joia da coroa”.

Os números confirmam esse quadro. Desde 1995, 646 controvérsias foram submetidas ao Órgão de Solução de Controvérsias da OMC. A Corte Internacional de Justiça julgou cerca de 200 casos contenciosos ao longo de um período mais de três vezes superior ao tempo de existência da OMC. O Tribunal Internacional do Direito do Mar apreciou 36 casos desde 1996, uma pequena fração do volume processual da OMC.

  • 2. Um Órgão de Apelação paralisado, mas um contencioso ininterrupto

Os Estados Unidos bloquearam novas nomeações para o Órgão de Apelação e provocaram sua paralisação a partir de dezembro de 2019. Essa paralisia é real. Mas não impediu que o restante do sistema continuasse a funcionar — nem que continuasse a ser utilizado.

Em 2020, uma coalizão criou o Arranjo Provisório Multipartite de Arbitragem de Apelação (MPIA), um mecanismo vinculante de apelação que funciona como alternativa temporária para a revisão em grau de apelação. Os membros vêm optando ativamente por preservar, entre si, um sistema funcional de duas instâncias, em vez de permitir que o veto de um único país derrube toda a estrutura.

As tarifas de 2025, durante o segundo mandato de Trump, tornam esse ponto ainda mais claro. Se a crise do Órgão de Apelação tivesse de fato desacreditado o foro, os Estados não teriam razão para continuar levando a ele controvérsias relativas à escalada tarifária. Em vez disso, China, Canadá e Brasil apresentaram casos contra os Estados Unidos dentro da própria instituição. Trata-se de um argumento baseado em preferências reveladas. Em plena guerra comercial, os Estados mais associados à atual onda de unilateralismo não estão abandonando a adjudicação da OMC — um sinal ainda mais forte de relevância institucional.

Ninguém, de fato, saiu. A União Europeia e a China continuam sendo participantes ativos e promotores do MPIA. Os Estados Unidos, por sua vez, podem ser mais bem descritos como quem renuncia sem sair. Desde uma ordem executiva emitida em fevereiro de 2025, os Estados Unidos retiraram-se ou suspenderam sua participação em 66 organizações e acordos internacionais, incluindo uma segunda retirada da UNESCO, bem como retiradas da Organização Mundial da Saúde e do Acordo de Paris. A OMC chama atenção por não figurar nessa lista, e os Estados Unidos continuam a atuar como membro ativo: seguem rejeitando propostas de reforma com as quais discordam e comparecem às reuniões do Órgão de Solução de Controvérsias. É uma forma de engajamento ativo, ainda que por meio da obstrução. Os Estados Unidos disputam o que a OMC deve ser; não estão abandonando a disputa. Além disso, os membros responderam por meio de Iniciativas de Declaração Conjunta, das quais mais de 150 membros participam em pelo menos uma, embora permaneçam sem solução as questões de legitimidade relativas à elaboração plurilateral de regras.

  • 3. O comércio continua crescendo durante as guerras tarifárias, em vez de colapsar

A narrativa da desglobalização trata a escalada tarifária e a paralisia do Órgão de Apelação como provas da erosão do sistema de comércio baseado em regras. Os próprios dados comerciais da OMC contam uma história mais complexa. O volume do comércio mundial de mercadorias cresceu 4,6% em 2025, e cerca de 75% do comércio ainda ocorre sob condições de nação mais favorecida. Princípios básicos como a nação mais favorecida, as listas tarifárias consolidadas e as obrigações de transparência são precisamente o que permite que o comércio seja redirecionado de modo ordenado e mensurável, em vez de desabar em retaliações bilaterais ad hoc. Isso sugere que o comércio não está se contraindo, mas sendo redirecionado — algo mais próximo de uma “reglobalização” do que de uma desglobalização.

  • 4. Uma crise, múltiplas camadas

A crise do Órgão de Apelação não é uma falha judicial isolada. É um sintoma que repousa sobre duas outras camadas: uma função negociadora morta e uma realidade geopolítica que já não produz o consenso exigido pelo multilateralismo.

A paralisia das negociações é a raiz do problema, não apenas o pano de fundo. A abordagem do compromisso único, combinada à regra do consenso entre 166 membros, tornou quase impossível a elaboração de novas regras multilaterais desde a Rodada Doha. Isso está intimamente ligado à crítica de ativismo judicial dirigida ao Órgão de Apelação. No caso US–Shrimp, o Órgão de Apelação teve de interpretar amplamente as normas para preencher a lacuna sobre como as regras comerciais deveriam acomodar a proteção ambiental. Isso é frequentemente lido como ativismo em condições de fraca orientação política: juízes preenchendo o vazio deixado por um legislador inoperante.

A geopolítica e a geoeconomia redesenharam, por cima disso, o campo de batalha. A multipolaridade não produz automaticamente mais cooperação multilateral; ela gera fragmentação, blocos concorrentes e impasses institucionais. Hoje, a política comercial já não é tratada como um instrumento puramente econômico; está profundamente entrelaçada à segurança nacional e à política industrial, dos controles de exportação sobre tecnologias críticas aos subsídios a setores estratégicos. Tarifas, sanções, intervenções em cadeias de suprimentos e definição de padrões tornaram-se instrumentos usuais da competição entre grandes potências, com a rivalidade entre Estados Unidos e China no centro. É precisamente isso que pressiona um sistema de solução de controvérsias construído para resolver disputas sobre acesso a mercados, tarifas e outras obrigações relacionadas ao comércio — e não para arbitrar a alta política ou conflitos geopolíticos mais amplos.

Ainda assim, a interdependência das cadeias de suprimentos impõe um limite ao quanto qualquer ator pode recuar — e essa é a camada que realmente explica por que o sistema se mantém apesar das duas primeiras. Vivemos em um mundo cada vez mais interdependente; a produção econômica está interligada por densas redes de comércio, finanças, tecnologia e cadeias de suprimentos. Isso significa que uma desjudicialização genuína e a retaliação unilateral não são opções realistas para ninguém, inclusive para os Estados mais frustrados com o modo como a OMC funciona atualmente.

A pergunta mais útil não é se a OMC ainda está em uso. A verdadeira questão é em que termos esse uso continuará: se a reforma das negociações, a reforma da solução de controvérsias e a acomodação das novas realidades econômicas poderão transformar o “ainda em uso” em um sistema “bem utilizado”.

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As opiniões presentes nos posts do Blog representam a visão de seus autores e não necessariamente as opiniões da ILA-Brasil e seus membros.

Author

  • Dr. Jiangyuan Fu is an assistant professor in law at the School of Law and Criminology, Maynooth University. She is a graduate of Renmin University of China (BA, LLM) and University of Dublin (LLM, PhD).

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