Comitê Criado em 24 de Setembro de 2026 pela Diretoria de Estudos do Ramo Brasileiro da International Law Association
A criação do Comitê do Ramo Brasileiro da International Law Association sobre Controle de Convencionalidade e Padrões Inteamericanos insere-se nas atividades de pesquisa, reflexão e interlocução institucional promovidas pela ILA Brasil e tem por objetivo aprofundar o estudo sobre a incorporação, aplicação e difusão, no ordenamento jurídico brasileiro, das obrigações decorrentes do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, com especial atenção ao controle de convencionalidade e à identificação de padrões interamericanos relevantes para a atuação das instituições nacionais.
O Comitê pretende reunir pesquisadores e profissionais provenientes de diferentes regiões, instituições e áreas de atuação, promovendo o diálogo entre a pesquisa acadêmica e a experiência concreta de órgãos responsáveis pela interpretação, aplicação e implementação do direito internacional dos direitos humanos no Brasil.
1. Objeto e plano de trabalho
Os trabalhos do Comitê serão desenvolvidos em quatro fases principais.
I – Controle de convencionalidade no ordenamento jurídico brasileiro
A primeira fase será destinada à identificação e à reflexão sobre as obrigações relacionadas ao controle de convencionalidade no direito brasileiro. O Comitê buscará examinar seus contornos jurídicos, seus fundamentos e seus pontos de contato com as competências e os mandatos das diferentes autoridades domésticas.
A análise deverá considerar, entre outras questões, quais instituições estão chamadas a realizar o controle de convencionalidade, de que maneira essa obrigação se relaciona com suas competências constitucionais e legais e quais dificuldades jurídicas ou institucionais podem surgir em sua realização.
II – Avaliação institucional do controle de convencionalidade
A segunda fase será dedicada à análise da forma pela qual o controle de convencionalidade vem sendo realizado pelas instituições brasileiras, assim como das políticas e iniciativas destinadas a promover sua utilização.
O objetivo será identificar práticas existentes, experiências institucionais, mecanismos de capacitação, formas de coordenação e eventuais obstáculos à incorporação mais sistemática dos parâmetros interamericanos à atuação dos órgãos nacionais.
III – Padrões interamericanos
A terceira fase terá por objeto a conceitualização da ideia de “padrão interamericano” e a identificação de parâmetros desenvolvidos pela jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos e pela prática da Comissão Interamericana de Direitos Humanos que possam ser relevantes para instituições brasileiras.
O Comitê procurará identificar padrões em áreas estratégicas e refletir sobre as condições jurídicas e institucionais para sua utilização no plano doméstico.
IV – Difusão e implementação
A quarta fase será destinada à formulação de estratégias para a difusão, internalização e implementação dos padrões interamericanos identificados pelo Comitê.
Serão examinados mecanismos capazes de aproximar esses parâmetros das instituições nacionais, incluindo iniciativas de formação, produção de materiais técnicos, diálogo institucional e outras formas de circulação do conhecimento produzido no âmbito do Sistema Interamericano.
2. Composição e estrutura
O Comitê será constituído de forma a combinar expertise acadêmica, experiência profissional, diversidade institucional e pluralidade regional.
Sua estrutura compreenderá:
- Presidência, responsável pela condução geral dos trabalhos;
- Secretaria-Geral, responsável pela organização e acompanhamento das atividades;
- três Relatorias Especiais, responsáveis por impulsionar e organizar eixos específicos de pesquisa e atividades do Comitê;
- membros selecionados por meio desta chamada pública;
- sempre que possível, representante ou ponto de contato de instituição pública nacional diretamente envolvida com a aplicação ou implementação do controle de convencionalidade e dos padrões interamericanos.
A composição total deverá situar-se, em princípio, entre 14 e 19 integrantes.
Após a constituição do Comitê, os seus integrantes definirão, em conjunto com a Presidência, os três Relatores Especiais, responsáveis por organizar e impulsionar áreas específicas de sua agenda de pesquisa.
3. Chamada para candidaturas
A ILA Brasil convida professores, pesquisadores, magistrados, membros do Ministério Público, da advocacia pública e privada, defensores públicos, servidores públicos, integrantes da sociedade civil e demais especialistas com atuação ou interesse relacionado ao objeto do Comitê a apresentarem candidatura.
As candidaturas deverão ser enviadas até 1º de novembro de 2026 ao Diretor de Estudos do Ramo Brasileiro da International Law Association, Professor Lucas Carlos Lima, pelo endereço: lclima@ufmg.br
A candidatura deverá conter:
- curriculum vitae; e
- breve manifestação de interesse, apresentando as razões pelas quais a pessoa deseja participar do Comitê e indicando a perspectiva acadêmica, profissional ou institucional que poderá aportar aos seus trabalhos.
Não se exige que os candidatos tenham produção específica anterior sobre controle de convencionalidade. Serão igualmente consideradas experiências profissionais ou institucionais relacionadas à aplicação doméstica do direito internacional, direitos humanos, atividade jurisdicional, políticas públicas, advocacia, implementação de decisões internacionais ou temas correlatos.
Caso o(a) candidato(a) seja selecionado e não seja membro da ILA Brasil, sua permanência no Comitê depende da regularização da membresia.
4. Critérios de seleção
A seleção buscará constituir um Comitê plural e capaz de abordar o tema a partir de diferentes perspectivas.
Serão considerados, entre outros, os seguintes critérios:
- potencial de contribuição aos trabalhos do Comitê;
- experiência acadêmica, profissional ou institucional pertinente;
- diversidade de origem profissional e institucional;
- distribuição geográfica;
- equilíbrio de gênero;
- diversidade de perspectivas;
- expertise relacionada ao direito internacional, direitos humanos, controle de convencionalidade, instituições nacionais ou áreas estratégicas abrangidas pelos padrões interamericanos.
A seleção não será realizada exclusivamente com base em titulação acadêmica ou senioridade profissional.
O resultado do processo será divulgado até 12 de dezembro de 2026.
5. Processo de constituição
Encerrado o prazo para candidaturas, a Diretoria da ILA Brasil procederá à seleção dos integrantes do Comitê, considerando os critérios acima indicados e a necessidade de assegurar uma composição equilibrada e interdisciplinar.
Uma vez constituído, o Comitê realizará sua reunião inaugural para definição do calendário de atividades, metodologia de trabalho, divisão temática e designação de suas três Relatorias Especiais.
Os trabalhos poderão envolver reuniões periódicas, seminários, consultas a instituições nacionais, produção de documentos técnicos e elaboração de estudos destinados a sistematizar as conclusões alcançadas ao longo das quatro fases.
Ao final de seus trabalhos, pretende-se que o Comitê possa contribuir não apenas para a reflexão acadêmica sobre o controle de convencionalidade, mas também para a formulação de instrumentos e propostas capazes de facilitar a utilização dos padrões interamericanos pelas instituições brasileiras.
Belo Horizonte, setembro de 2026.
Diretoria de Estudos do Ramo Brasileiro da International Law Association – ILA Brasil

