{"id":2772,"date":"2026-06-05T12:15:03","date_gmt":"2026-06-05T15:15:03","guid":{"rendered":"https:\/\/ilabrasil.com.br\/blog\/?p=2772"},"modified":"2026-06-05T12:15:03","modified_gmt":"2026-06-05T15:15:03","slug":"cijdireitodegreve","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/ilabrasil.com.br\/blog\/cijdireitodegreve\/","title":{"rendered":"Quest\u00f5es relativas \u00e0 interpreta\u00e7\u00e3o de tratados na Opini\u00e3o Consultiva da Corte Internacional de Justi\u00e7a sobre o Direito \u00e0 Greve"},"content":{"rendered":"\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Em 21 de maio de 2026, a Corte Internacional de Justi\u00e7a proferiu <a href=\"https:\/\/www.icj-cij.org\/sites\/default\/files\/case-related\/191\/191-20260521-adv-01-00-en.pdf\">parecer consultivo<\/a> sobre a seguinte quest\u00e3o: \u201co direito de greve dos trabalhadores e de suas organiza\u00e7\u00f5es \u00e9 protegido pela Conven\u00e7\u00e3o sobre Liberdade Sindical e Prote\u00e7\u00e3o do Direito de Sindicaliza\u00e7\u00e3o de 1948 (<a href=\"https:\/\/normlex.ilo.org\/dyn\/nrmlx_en\/f?p=NORMLEXPUB:12100:0::NO::P12100_INSTRUMENT_ID:312232\">Conven\u00e7\u00e3o n.\u00ba 87<\/a>)?\u201d. A quest\u00e3o versa sobre uma das conven\u00e7\u00f5es fundamentais da OIT e inscreve-se em uma controv\u00e9rsia institucional de longa data acerca da prote\u00e7\u00e3o do direito de greve pela Conven\u00e7\u00e3o. Em suma, trata-se de um exerc\u00edcio de interpreta\u00e7\u00e3o \u201c\u00fanica e combinada\u201d de tratado, conduzido mediante recurso conjunto aos artigos 31 e 32 da Conven\u00e7\u00e3o de Viena sobre o Direito dos Tratados (<a href=\"https:\/\/legal.un.org\/ilc\/texts\/instruments\/english\/conventions\/1_1_1969.pdf\">CVDT<\/a>) \u2013 reconhecidos como express\u00e3o do direito internacional costumeiro. Sob esse aspecto, o parecer apresenta-se, \u00e0 primeira vista, como uma manifesta\u00e7\u00e3o de ortodoxia metodol\u00f3gica, orientada pelos c\u00e2nones cl\u00e1ssicos da interpreta\u00e7\u00e3o dos tratados. Ao final desse percurso, a Corte concluiu que o direito de greve constitui uma das manifesta\u00e7\u00f5es da liberdade sindical protegidas pela Conven\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Este ensaio, contudo, prop\u00f5e uma an\u00e1lise cr\u00edtica de tr\u00eas op\u00e7\u00f5es hermen\u00eauticas heterodoxas adotadas pela Corte que se afastam parcialmente do paradigma ortodoxo. A primeira refere-se \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o do <em>caput <\/em>do artigo 31 da CVDT, em particular \u00e0 amplitude atribu\u00edda \u00e0 no\u00e7\u00e3o de \u201csentido ordin\u00e1rio\u201d dos termos convencionais e ao emprego do princ\u00edpio do <em>effet utile<\/em> na determina\u00e7\u00e3o do objeto e prop\u00f3sito da Conven\u00e7\u00e3o; a segunda, ao tratamento assim\u00e9trico conferido \u00e0 pr\u00e1tica subsequente nos contextos dos artigos 31(3)(b) e 32 da CVDT; e a terceira, \u00e0 utiliza\u00e7\u00e3o da interpreta\u00e7\u00e3o sist\u00eamica prevista no artigo 31(3)(c) como elemento decisivo, e n\u00e3o meramente ancilar, da constru\u00e7\u00e3o interpretativa. Sustenta-se que a combina\u00e7\u00e3o dessas tr\u00eas escolhas permitiu \u00e0 Corte identificar um consenso interpretativo cuja exist\u00eancia n\u00e3o decorre de maneira evidente dos materiais por ela pr\u00f3pria examinados, especialmente diante da aus\u00eancia de acordo ulterior entre as partes, das dificuldades inerentes \u00e0 mobiliza\u00e7\u00e3o de \u201coutras regras relevantes\u201d no processo interpretativo sist\u00eamico e do car\u00e1ter inconclusivo dos trabalhos preparat\u00f3rios.<\/p>\n\n\n\n<ol start=\"1\" class=\"wp-block-list\">\n<li><strong>Entre o \u201csentido ordin\u00e1rio\u201d e o \u201c<em>effet utile<\/em>\u201d<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">N\u00e3o surpreende que a Corte tenha iniciado sua an\u00e1lise pelo <em>caput <\/em>do artigo 31 da CVDT e pelos elementos hermen\u00eauticos nele consagrados. No plano textual, o parecer identificou como disposi\u00e7\u00f5es centrais os artigos 2, 3(1) e 10 da Conven\u00e7\u00e3o n.\u00ba 87, que asseguram o direito de constitui\u00e7\u00e3o de organiza\u00e7\u00f5es de trabalhadores e empregadores, reconhecem a essas entidades o direito de formular suas \u201catividades\u201d e \u201cprogramas\u201d e as definem como instrumentos destinados \u00e0 promo\u00e7\u00e3o e defesa de interesses profissionais. Como a Conven\u00e7\u00e3o n\u00e3o atribui significado espec\u00edfico aos termos \u201catividades\u201d e \u201cprogramas\u201d, a Corte recorreu ao seu sentido ordin\u00e1rio, entendendo-os, respectivamente, como a\u00e7\u00f5es voltadas \u00e0 consecu\u00e7\u00e3o de objetivos e conjuntos planejados de a\u00e7\u00f5es orientadas a determinados resultados. A partir dessas defini\u00e7\u00f5es, a Corte concluiu que ambas as express\u00f5es possuem amplitude suficiente para abranger a greve como \u201catividade\u201d protegida pela liberdade sindical.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A interpreta\u00e7\u00e3o textual proposta pela Corte possui not\u00e1vel amplitude sem\u00e2ntica ao pressupor que os termos \u201catividades\u201d e \u201cprogramas\u201d transcendem a mera gest\u00e3o interna dos sindicatos e abrangem formas de a\u00e7\u00e3o externas. Trata-se de uma conclus\u00e3o plaus\u00edvel, sobretudo porque a Conven\u00e7\u00e3o n\u00e3o estabelece defini\u00e7\u00f5es especiais dessas express\u00f5es. Contudo, a solu\u00e7\u00e3o parece tensionar a pr\u00f3pria neutralidade da no\u00e7\u00e3o de \u201csentido ordin\u00e1rio\u201d, cuja indetermina\u00e7\u00e3o foi destacada por <a href=\"https:\/\/brill.com\/view\/journals\/lape\/20\/2\/article-p267_3.xml?srsltid=AfmBOor63-HZV5ZH1fMDRV4q8DY_DjoI2eR8qxTHrQhhy921yHURqvdy\">Hosseinejad<\/a>. Afinal, a aus\u00eancia de uma defini\u00e7\u00e3o convencional espec\u00edfica n\u00e3o conduz necessariamente a um significado ordin\u00e1rio \u00fanico, nem impede que diferentes comunidades interpretativas atribuam sentidos distintos a um mesmo termo. A pr\u00f3pria controv\u00e9rsia que h\u00e1 d\u00e9cadas divide Estados, empregadores e trabalhadores na OIT acerca da prote\u00e7\u00e3o do direito de greve pela Conven\u00e7\u00e3o pode ser lida como uma disputa sobre o significado \u201cordin\u00e1rio\u201d da express\u00e3o \u201cliberdade sindical\u201d. \u00c9 persuasiva a observa\u00e7\u00e3o de <a href=\"https:\/\/papers.ssrn.com\/sol3\/papers.cfm?abstract_id=3556892\">Slocum e Wong<\/a> de que o artigo 31 da CVDT exige a identifica\u00e7\u00e3o de um \u201csentido comunicativo\u201d, isto \u00e9, do significado que um int\u00e9rprete razoavelmente situado no contexto de enuncia\u00e7\u00e3o atribuiria aos termos empregados. Sob essa perspectiva, a conclus\u00e3o da Corte parece refletir menos a revela\u00e7\u00e3o de um significado textual preexistente do que a escolha entre interpreta\u00e7\u00f5es concorrentes, que as partes poderiam razoavelmente ter pretendido comunicar por meio da Conven\u00e7\u00e3o. Surpreendentemente, o parecer n\u00e3o sustenta esse alinhamento na natureza do tratado interpretado.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Um segundo aspecto heterodoxo da aplica\u00e7\u00e3o do <em>caput <\/em>do artigo 31 pela Corte diz respeito \u00e0 articula\u00e7\u00e3o entre o objeto e prop\u00f3sito da Conven\u00e7\u00e3o e o princ\u00edpio do <em>effet utile<\/em>. Ao definir o objeto do tratado, a Corte atribuiu especial relev\u00e2ncia ao seu pre\u00e2mbulo e ao contexto institucional e normativo da OIT, notadamente \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o da Organiza\u00e7\u00e3o e \u00e0 Declara\u00e7\u00e3o da Filad\u00e9lfia. Com base nesses instrumentos, identificou como objeto e prop\u00f3sito da Conven\u00e7\u00e3o a garantia efetiva da liberdade sindical como instrumento de melhoria das condi\u00e7\u00f5es de trabalho e de promo\u00e7\u00e3o do progresso social, concluindo que a plena realiza\u00e7\u00e3o dessa finalidade pressup\u00f5e, entre outros fatores, o reconhecimento do direito de greve. A dificuldade desse racioc\u00ednio reside no fato de que o <em>effet utile<\/em> parece desempenhar, nesse contexto, uma fun\u00e7\u00e3o que transcende a mera preserva\u00e7\u00e3o da efic\u00e1cia da Conven\u00e7\u00e3o \u2014 papel tradicionalmente reconhecido pela jurisprud\u00eancia da pr\u00f3pria Corte (ver <a href=\"https:\/\/brill.com\/view\/journals\/mpyo\/26\/1\/article-p316_15.xml?srsltid=AfmBOopaT9NR6Vv5vdu5nmWtsuEcSyPDUSl1KsgpIK2Wwl7i5Pza41La\">aqui<\/a> e <a href=\"https:\/\/www.researchgate.net\/publication\/387764445_The_many_lives_of_effet_utile_in_treaty_interpretation\">aqui<\/a>) \u2014 para operar como crit\u00e9rio de amplia\u00e7\u00e3o do conte\u00fado dos direitos nela previstos. Esta obje\u00e7\u00e3o foi formulada pelo juiz Abraham em sua <a href=\"https:\/\/www.icj-cij.org\/sites\/default\/files\/case-related\/191\/191-20260521-adv-01-04-fr.pdf\">opini\u00e3o dissidente<\/a>. Embora reconhe\u00e7a a ampla aceita\u00e7\u00e3o da interpreta\u00e7\u00e3o orientada pela efic\u00e1cia, Abraham ressalta que assegurar o \u201cefeito \u00fatil\u201d de uma disposi\u00e7\u00e3o n\u00e3o se confunde com lhe conferir o seu \u201cefeito m\u00e1ximo\u201d. Nessa perspectiva, o n\u00e3o reconhecimento do direito de greve n\u00e3o privaria a liberdade sindical de efic\u00e1cia normativa, uma vez que esta constitui garantia mais ampla, cuja relev\u00e2ncia institucional subsiste inclusive em setores econ\u00f4micos nos quais a greve \u00e9 restringida ou proibida. A quest\u00e3o central, portanto, n\u00e3o \u00e9 saber se o direito de greve fortalece a realiza\u00e7\u00e3o dos objetivos da Conven\u00e7\u00e3o \u2013 quest\u00e3o cuja resposta \u00e9 auto evidente \u2013 mas se essa constata\u00e7\u00e3o basta para demonstrar que ele integra o conte\u00fado normativo originalmente protegido pelo tratado. Mais uma vez, a solu\u00e7\u00e3o adotada pela Corte parece refletir uma escolha interpretativa leg\u00edtima, mas n\u00e3o inevit\u00e1vel.<\/p>\n\n\n\n<ol start=\"2\" class=\"wp-block-list\">\n<li><strong>Pr\u00e1tica subsequente, sem acordo. Meios suplementares, mas decisivos.<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O tratamento conferido pela Corte \u00e0 pr\u00e1tica subsequente tamb\u00e9m apresenta aspectos singulares. O parecer examina esse elemento sob duas fun\u00e7\u00f5es distintas: como evid\u00eancia de um acordo interpretativo das partes, nos termos do artigo 31(3)(b) da CVDT, e como meio suplementar de interpreta\u00e7\u00e3o, nos termos do artigo 32 (que prescinde de um acordo entre todas as partes). No primeiro plano, a Corte, amparando-se em sua jurisprud\u00eancia e nas <a href=\"https:\/\/legal.un.org\/ilc\/texts\/instruments\/english\/commentaries\/1_11_2018.pdf\">conclus\u00f5es <\/a>da Comiss\u00e3o de Direito Internacional sobre acordos e pr\u00e1tica subsequentes, enfatizou que a pr\u00e1tica relevante para os fins do artigo 31(3)(b) deve revelar um entendimento comum entre as partes \u2013 um \u201cacordo\u201d. No caso concreto da Conven\u00e7\u00e3o n.\u00ba 87,&nbsp; a Corte reconheceu expressamente que a pr\u00e1tica subsequente de autoria das partes \u201cn\u00e3o pode ser considerada evid\u00eancia objetiva de uma inten\u00e7\u00e3o comum\u201d quanto \u00e0 prote\u00e7\u00e3o ao direito de greve, o que inviabiliza sua qualifica\u00e7\u00e3o como acordo interpretativo. Para chegar a essa conclus\u00e3o, a opini\u00e3o examinou as rea\u00e7\u00f5es dos Estados aos pronunciamentos dos \u00f3rg\u00e3os de supervis\u00e3o da OIT, bem como o tratamento do direito de greve em constitui\u00e7\u00f5es, legisla\u00e7\u00f5es e decis\u00f5es judiciais nacionais. Embora tenha identificado uma maioria significativa de Estados favor\u00e1veis \u00e0 interpreta\u00e7\u00e3o segundo a qual a Conven\u00e7\u00e3o protege o direito de greve, a Corte constatou igualmente a persist\u00eancia de oposi\u00e7\u00e3o expressa por diversos Estados,&nbsp; fato incompat\u00edvel com a demonstra\u00e7\u00e3o do entendimento comum exigido pelo artigo 31(3)(b).<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Diante da constata\u00e7\u00e3o da aus\u00eancia de acordo, a Corte adotou uma postura metodologicamente correta ao n\u00e3o inferir da pr\u00e1tica um consenso inexistente. Com isso, preservou a integridade do conceito de \u201cacordo interpretativo\u201d, evitando sua dilui\u00e7\u00e3o em uma maioria insuficiente para satisfazer os requisitos do artigo 31(3)(b). Justamente por essa raz\u00e3o, contudo, causa estranheza que, ao concluir o exerc\u00edcio interpretativo sob o artigo 31, a Corte tenha afirmado inexistir qualquer ambiguidade ou resultado manifestamente desarrazoado, relegando os meios suplementares \u00e0 mera confirma\u00e7\u00e3o da interpreta\u00e7\u00e3o j\u00e1 alcan\u00e7ada. Afinal, se a an\u00e1lise conduzida \u00e0 luz do <em>caput <\/em>do artigo 31 apontava apenas para uma suposta inclus\u00e3o do direito de greve no \u00e2mbito da liberdade sindical, enquanto a investiga\u00e7\u00e3o da pr\u00e1tica subsequente sob o artigo 31(3)(b) revelou a inexist\u00eancia de entendimento comum entre as partes acerca dessa quest\u00e3o, como seria poss\u00edvel afirmar que o resultado interpretativo se apresentava desprovido de ambiguidade? Nesse ponto, a Corte parece ter incorrido em uma certa contradi\u00e7\u00e3o em termos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O ponto mais controvertido do parecer emerge justamente quando a Corte recorre \u00e0 pr\u00e1tica subsequente como meio suplementar de interpreta\u00e7\u00e3o nos termos do artigo 32 da CVDT. Embora tenha afirmado que o artigo 31 j\u00e1 conduzia a um resultado interpretativo inequ\u00edvoco, o parecer atribuiu aos meios suplementares uma fun\u00e7\u00e3o confirmat\u00f3ria. Assim, se para os fins do artigo 31(3)(b) a pr\u00e1tica subsequente fora considerada insuficiente para demonstrar um acordo entre as partes, sob o artigo 32 a Corte destacou que uma expressiva maioria dos Estados-partes passou a endossar a interpreta\u00e7\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os de supervis\u00e3o da OIT segundo a qual a Conven\u00e7\u00e3o n.\u00ba 87 protege o direito de greve. Nesse contexto, conferiu especial relevo \u00e0<a href=\"https:\/\/www.ilo.org\/media\/190671\/download\"> declara\u00e7\u00e3o de 2015 do Grupo Governamental do Conselho de Administra\u00e7\u00e3o da OIT<\/a>, que reconheceu a greve como dimens\u00e3o da liberdade sindical. Embora insuficiente para demonstrar consenso, essa pr\u00e1tica majorit\u00e1ria foi mobilizada como elemento decisivo do resultado final obtido pela interpreta\u00e7\u00e3o da Corte.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Surge aqui um paradoxo relevante: a mesma pr\u00e1tica estatal que n\u00e3o p\u00f4de ser elevada a \u201cacordo interpretativo\u201d nos termos do artigo 31(3)(b), precisamente por n\u00e3o revelar um entendimento comum entre as partes, reaparece sob o artigo 32 como elemento suplementar de confirma\u00e7\u00e3o interpretativa. Al\u00e9m da j\u00e1 mencionada fragilidade da premissa segundo a qual a interpreta\u00e7\u00e3o sob o artigo 31 teria produzido um resultado suficientemente claro para relegar os meios suplementares a uma fun\u00e7\u00e3o meramente confirmat\u00f3ria, subsiste uma tens\u00e3o que o parecer n\u00e3o enfrenta de modo satisfat\u00f3rio. Se a pr\u00e1tica subsequente foi considerada insuficiente para evidenciar o entendimento comum exigido pelo artigo 31(3)(b), por que raz\u00e3o ela adquiriria for\u00e7a suficiente para corroborar a interpreta\u00e7\u00e3o adotada pela Corte sob o artigo 32? N\u00e3o haveria, nesse movimento, uma reintrodu\u00e7\u00e3o indireta da l\u00f3gica majorit\u00e1ria que o pr\u00f3prio tratamento da pr\u00e1tica subsequente sob o artigo 31 procurou evitar, com o consequente enfraquecimento da distin\u00e7\u00e3o entre os dois dispositivos? O parecer n\u00e3o oferece resposta convincente a essa dificuldade nem esclarece o crit\u00e9rio pelo qual concluiu que o resultado alcan\u00e7ado sob o artigo 31 estava livre da ambiguidade necess\u00e1ria para justificar um recurso aos meios suplementares para fins de dissipar incertezas. Em \u00faltima an\u00e1lise, a Corte parece utilizar uma pr\u00e1tica incapaz de produzir um acordo interpretativo para refor\u00e7ar a autoridade de uma interpreta\u00e7\u00e3o cuja pretensa clareza constitui precisamente o ponto em disputa.<\/p>\n\n\n\n<ol start=\"3\" class=\"wp-block-list\">\n<li><strong>Integra\u00e7\u00e3o sist\u00eamica, mais uma vez<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Um \u00faltimo aspecto heterodoxo do parecer reside na aplica\u00e7\u00e3o do artigo 31(3)(c) da CVDT, que determina a considera\u00e7\u00e3o de quaisquer regras relevantes de direito internacional aplic\u00e1veis entre as partes. Diferentemente do que ocorrera com a pr\u00e1tica subsequente, a Corte identificou nesse dispositivo um elemento capaz de sustentar a interpreta\u00e7\u00e3o segundo a qual a Conven\u00e7\u00e3o n.\u00ba 87 protege o direito de greve. O primeiro passo consistiu em esclarecer o alcance da express\u00e3o \u201cregras aplic\u00e1veis entre as partes\u201d. Rejeitando uma leitura estritamente formalista do dispositivo, a Corte afirmou que uma regra pode ser relevante para os fins do artigo 31(3)(c) mesmo quando n\u00e3o vincula todos os Estados-partes do tratado interpretado, desde que reflita uma \u201ccompreens\u00e3o comum\u201d suficientemente difundida entre eles. A formula\u00e7\u00e3o, contudo, deixa incerto qual conte\u00fado normativo remanesce na exig\u00eancia de aplicabilidade \u201centre as partes\u201d se normas n\u00e3o vinculantes para todos os Estados envolvidos ainda podem ser mobilizadas como elementos de interpreta\u00e7\u00e3o sist\u00eamica. Ainda assim, com base nessa premissa, a Corte voltou-se aos Pactos Internacionais de Direitos Humanos de 1966. Se o PIDESC consagra expressamente o direito de greve em seu artigo 8(1)(d), o PIDCP assegura a liberdade de associa\u00e7\u00e3o em seu artigo 22, dispositivo que o Comit\u00ea de Direitos Humanos interpreta h\u00e1 d\u00e9cadas como abrangendo a prote\u00e7\u00e3o da greve. Para a Corte, a converg\u00eancia entre esses instrumentos e suas pr\u00e1ticas interpretativas refor\u00e7a a compreens\u00e3o de que a greve constitui uma manifesta\u00e7\u00e3o da liberdade sindical, tornando plaus\u00edvel sua inclus\u00e3o no \u00e2mbito da Conven\u00e7\u00e3o n.\u00ba 87.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">O racioc\u00ednio da Corte suscita dificuldades em dois planos distintos. A primeira diz respeito \u00e0 pr\u00f3pria mobiliza\u00e7\u00e3o dos Pactos de 1966 sob o artigo 31(3)(c). Ao considerar o elevado grau de sobreposi\u00e7\u00e3o entre os Estados-partes da Conven\u00e7\u00e3o n.\u00ba 87 e dos Pactos, a exist\u00eancia de uma suposta \u201ccompreens\u00e3o comum\u201d como limiar suficiente para consider\u00e1-los como \u201cregras relevantes\u201d, a Corte flexibiliza significativamente a exig\u00eancia de que as regras consideradas sejam \u201caplic\u00e1veis entre as partes\u201d. Com isso, enfraquece a centralidade do consentimento e admite que tratados n\u00e3o vinculantes para todos os Estados envolvidos exer\u00e7am influ\u00eancia decisiva sobre a interpreta\u00e7\u00e3o de outro instrumento convencional. A dificuldade \u00e9 tanto mais relevante quanto a interpreta\u00e7\u00e3o sist\u00eamica do artigo 31(3)(c) parece ter sido o elemento decisivo para a conclus\u00e3o de que n\u00e3o subsistiam ambiguidades interpretativas.&nbsp; A segunda dificuldade \u00e9 de natureza hist\u00f3rico-sistem\u00e1tica. Ainda que se admita a relev\u00e2ncia dos Pactos para fins interpretativos, a circunst\u00e2ncia de o PIDESC ter consagrado expressamente o direito de greve apenas em 1966 pode sugerir que a Conven\u00e7\u00e3o n.\u00ba 87, adotada dezoito anos antes, n\u00e3o o havia positivado de forma inequ\u00edvoca. Afinal, a incorpora\u00e7\u00e3o posterior de um direito em instrumento distinto frequentemente reflete um desenvolvimento normativo ainda n\u00e3o cristalizado no tratado anterior. Sob essa perspectiva, n\u00e3o \u00e9 evidente por que a refer\u00eancia aos Pactos deveria refor\u00e7ar \u2013 e n\u00e3o problematizar \u2013 a conclus\u00e3o de que a Conven\u00e7\u00e3o n.\u00ba 87 j\u00e1 continha, desde sua origem, uma prote\u00e7\u00e3o ao direito de greve.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">Os perigos e possibilidades da interpreta\u00e7\u00e3o sist\u00eamica j\u00e1 foram debatidos exaustivamente (ver <a href=\"https:\/\/tricilawofficial.wordpress.com\/wp-content\/uploads\/2022\/04\/pm-systemic-integration-2.pdf\">aqui<\/a>, <a href=\"https:\/\/brill.com\/display\/title\/21734\">aqui <\/a>e <a href=\"https:\/\/legal.un.org\/ilc\/documentation\/french\/a_cn4_l682.pdf\">aqui<\/a>). Embora a Corte j\u00e1 tenha reconhecido o car\u00e1ter costumeiro do artigo 31(3)(c) e destacado sua fun\u00e7\u00e3o de promover a integra\u00e7\u00e3o sist\u00eamica e a coer\u00eancia do direito internacional, o modo como o dispositivo foi mobilizado neste parecer suscita dificuldades. N\u00e3o apenas a Corte se apoiou em normas \u00e0s quais nem todos os Estados-partes da Conven\u00e7\u00e3o n.\u00ba 87 se encontram vinculados, como parece ter atribu\u00eddo a essas normas um peso interpretativo decisivo. Nos termos do artigo 31(3)(c), as regras relevantes devem ser \u201ctomadas em considera\u00e7\u00e3o\u201d em conjunto com os demais elementos interpretativos; sua fun\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 suprir incertezas deixadas pelo restante do processo hermen\u00eautico. No presente caso, contudo, h\u00e1 fortes ind\u00edcios de que foi precisamente a interpreta\u00e7\u00e3o sist\u00eamica fundada nos Pactos de 1966 que permitiu \u00e0 Corte concluir pela inexist\u00eancia de ambiguidades quanto ao alcance da Conven\u00e7\u00e3o, apesar da aus\u00eancia de acordo subsequente entre as partes. Se assim foi, o artigo 31(3)(c) deixou de operar como elemento contextual de integra\u00e7\u00e3o para assumir uma fun\u00e7\u00e3o que se aproxima da resolu\u00e7\u00e3o de ambiguidades \u2014 fun\u00e7\u00e3o que a pr\u00f3pria Corte afirmara n\u00e3o estar em causa e que \u00e9 tradicionalmente operada pelos meios suplementares.<\/p>\n\n\n\n<ol start=\"4\" class=\"wp-block-list\">\n<li><strong>Conclus\u00e3o<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">A opini\u00e3o consultiva da Corte Internacional de Justi\u00e7a sobre o direito de greve reafirma a centralidade dos artigos 31 e 32 da Conven\u00e7\u00e3o de Viena como estrutura normativa da interpreta\u00e7\u00e3o dos tratados, mas suscita d\u00favidas relevantes quanto ao peso atribu\u00eddo a determinados elementos hermen\u00eauticos e \u00e0 forma como eles foram articulados entre si. Embora formalmente ancorado nos artigos 31 e 32 da Conven\u00e7\u00e3o de Viena, o parecer revela escolhas metodol\u00f3gicas que se afastam de uma aplica\u00e7\u00e3o tradicional desses dispositivos. Destacam-se, nesse sentido, a concep\u00e7\u00e3o expansiva do \u201csentido ordin\u00e1rio\u201d dos termos convencionais, a utiliza\u00e7\u00e3o do <em>effet utile<\/em> como vetor de amplia\u00e7\u00e3o do objeto e prop\u00f3sito do tratado, a mobiliza\u00e7\u00e3o da pr\u00e1tica subsequente como elemento simultaneamente incapaz de demonstrar um acordo interpretativo e apto a confirmar a interpreta\u00e7\u00e3o adotada pela Corte e, por fim, o papel decisivo atribu\u00eddo \u00e0 interpreta\u00e7\u00e3o sist\u00eamica na consolida\u00e7\u00e3o de um resultado considerado inequ\u00edvoco. Particularmente significativa \u00e9 a circunst\u00e2ncia de que uma pr\u00e1tica insuficiente para evidenciar um entendimento comum entre as partes tenha reaparecido como elemento confirmat\u00f3rio de uma interpreta\u00e7\u00e3o reputada livre de ambiguidades, ao passo que normas externas \u00e0 Conven\u00e7\u00e3o desempenharam fun\u00e7\u00e3o central na estabiliza\u00e7\u00e3o desse resultado. N\u00e3o se trata de uma ruptura com a Conven\u00e7\u00e3o de Viena, mas de uma utiliza\u00e7\u00e3o de seus instrumentos interpretativos cuja intensidade, articula\u00e7\u00e3o e consequ\u00eancias permanecem legitimamente abertas ao debate. Em \u00faltima an\u00e1lise, o interesse do parecer talvez resida menos na conclus\u00e3o alcan\u00e7ada acerca do direito de greve do que na demonstra\u00e7\u00e3o de como escolhas metodol\u00f3gicas realizadas no interior dos pr\u00f3prios c\u00e2nones da Conven\u00e7\u00e3o de Viena podem produzir um grau de certeza interpretativa maior ou menor, mesmo diante de evid\u00eancias interpretativas fragment\u00e1rias ou inconclusivas.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;-<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">As opini\u00f5es presentes nos posts do Blog representam a vis\u00e3o de seus autores e n\u00e3o necessariamente as opini\u00f5es da ILA-Brasil e seus membros.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Em 21 de maio de 2026, a Corte Internacional de Justi\u00e7a proferiu parecer consultivo sobre a seguinte quest\u00e3o: \u201co direito de greve dos trabalhadores e de suas organiza\u00e7\u00f5es \u00e9 protegido pela Conven\u00e7\u00e3o sobre Liberdade Sindical e Prote\u00e7\u00e3o do Direito de Sindicaliza\u00e7\u00e3o de 1948 (Conven\u00e7\u00e3o n.\u00ba 87)?\u201d. A quest\u00e3o versa sobre uma das conven\u00e7\u00f5es fundamentais da &hellip; <a href=\"https:\/\/ilabrasil.com.br\/blog\/cijdireitodegreve\/\" class=\"more-link\">Continue lendo<span class=\"screen-reader-text\"> &#8220;Quest\u00f5es relativas \u00e0 interpreta\u00e7\u00e3o de tratados na Opini\u00e3o Consultiva da Corte Internacional de Justi\u00e7a sobre o Direito \u00e0 Greve&#8221;<\/span><\/a><\/p>\n","protected":false},"author":3,"featured_media":2483,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[9,334,4],"tags":[],"ppma_author":[187],"class_list":["post-2772","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-destaque","category-novos","category-posts"],"authors":[{"term_id":187,"user_id":0,"is_guest":1,"slug":"rodrigo-machado-franco","display_name":"Rodrigo Machado Franco","avatar_url":{"url":"https:\/\/ilabrasil.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2023\/04\/WhatsApp-Image-2023-04-17-at-17.40.46.jpeg","url2x":"https:\/\/ilabrasil.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2023\/04\/WhatsApp-Image-2023-04-17-at-17.40.46.jpeg"},"0":null,"1":"","2":"","3":"","4":"","5":"","6":"","7":"","8":""}],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/ilabrasil.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/2772","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/ilabrasil.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/ilabrasil.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/ilabrasil.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/users\/3"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/ilabrasil.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=2772"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/ilabrasil.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/2772\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":2773,"href":"https:\/\/ilabrasil.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/2772\/revisions\/2773"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/ilabrasil.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media\/2483"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/ilabrasil.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=2772"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/ilabrasil.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=2772"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/ilabrasil.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=2772"},{"taxonomy":"author","embeddable":true,"href":"https:\/\/ilabrasil.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/ppma_author?post=2772"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}