{"id":2475,"date":"2024-11-23T17:40:56","date_gmt":"2024-11-23T20:40:56","guid":{"rendered":"https:\/\/ilabrasil.com.br\/blog\/?p=2475"},"modified":"2024-11-23T17:42:45","modified_gmt":"2024-11-23T20:42:45","slug":"acessojusticapraticainteramericana","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/ilabrasil.com.br\/blog\/acessojusticapraticainteramericana\/","title":{"rendered":"Direito de Acesso \u00e0 Justi\u00e7a e Imunidade de Organiza\u00e7\u00f5es Internacionais no Comit\u00ea de Direitos Humanos da ONU: Li\u00e7\u00f5es para a Pr\u00e1tica Interamericana"},"content":{"rendered":"\n<p><strong><em>Introdu\u00e7\u00e3o<\/em><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Em 18 de setembro de 2024, o Comit\u00ea de Direitos Humanos da ONU (CDH) publicou decis\u00e3o hist\u00f3rica com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 imunidade do Banco de Desenvolvimento Asi\u00e1tico. Em <em>M.L.D. contra as Filipinas<\/em>, o CDH considerou a viola\u00e7\u00e3o do direito de acesso \u00e0 justi\u00e7a da v\u00edtima relacionada com a inadequa\u00e7\u00e3o dos meios internos de solu\u00e7\u00e3o de conflitos de uma organiza\u00e7\u00e3o internacional sediada nas Filipinas. Embora o CDH n\u00e3o tenha encontrado viola\u00e7\u00e3o do artigo 14 do Pacto Internacional de Direitos Civis e Pol\u00edticos (PIDCP), a decis\u00e3o pode ser considerada um marco por expandir o entendimento regional de que o reconhecimento da imunidade de organiza\u00e7\u00f5es internacionais depende da disponibilidade de meios de solu\u00e7\u00e3o de controv\u00e9rsias adequados. Essa determina\u00e7\u00e3o do CDH \u00e9 baseada no caso <em>Waite and Kennedy<\/em> <em>v. Alemanha<\/em> da Corte Europeia de Direitos Humanos.<\/p>\n\n\n\n<p>Esse post defende que o Comit\u00ea de Direitos Humanos poderia ter sido mais claro sobre as obriga\u00e7\u00f5es de direitos humanos de Estados frente \u00e0 imunidades de organiza\u00e7\u00f5es internacionais tanto enquanto membros de OIs, quanto em termos de atribui\u00e7\u00e3o e prote\u00e7\u00e3o diplom\u00e1tica. Os dois \u00faltimos pontos, apesar de suscitados pelas partes, n\u00e3o foram considerados diretamente na decis\u00e3o. Adicionalmente, argumenta-se que o CDH perdeu a oportunidade de definir um standard mais objetivo e coerente para a garantia do direito de acesso \u00e0 justi\u00e7a no quadro de organiza\u00e7\u00f5es internacionais. Os crit\u00e9rios definidos no caso <em>Waite and Kennedy,<\/em> reconhecidos tamb\u00e9m no \u00e2mbito interamericano, n\u00e3o foram adotados pelo CDH, que preferiu adotar um standard pr\u00f3prio, assim, deixando de contribuir para a sistematicidade do direito internacional.<\/p>\n\n\n\n<p>Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 perspectiva regional, observa-se que o CDH n\u00e3o leva em considera\u00e7\u00e3o a pr\u00e1tica interamericana para enunciar uma regra geral sobre o escopo da imunidade de organiza\u00e7\u00f5es internacionais. Assim, a depender da ades\u00e3o ao entendimento enunciado, \u00e9 poss\u00edvel que haja uma defini\u00e7\u00e3o mais clara de uma regra interamericana divergente da regra geral ou que a pr\u00e1tica interamericana seja influenciada no sentido da regra geral. O segundo caso poderia constituir uma influ\u00eancia positiva para a garantia do direito de acesso \u00e0 justi\u00e7a na regi\u00e3o americana em casos cobertos por imunidade. Na jurisprud\u00eancia brasileira, por exemplo, o caso <em>M. L. D<\/em>. poderia servir como uma primeira refer\u00eancia global para introduzir a discuss\u00e3o sobre a viola\u00e7\u00e3o desse direito frente \u00e0 garantia de imunidade de organiza\u00e7\u00f5es internacionais. Considera\u00e7\u00e3o notavelmente ausente no entendimento do Supremo Tribunal Federal.<\/p>\n\n\n\n<p><strong><em>Os fatos do caso<\/em><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O caso diz respeito a uma ex-funcion\u00e1ria da organiza\u00e7\u00e3o que contestou, sem sucesso, a termina\u00e7\u00e3o do seu contrato e discrimina\u00e7\u00e3o de g\u00eanero pelo seu supervisor no Tribunal Administrativo (TA) do Banco de Desenvolvimento Asi\u00e1tico (BDA). Ap\u00f3s decis\u00e3o desfavor\u00e1vel do TA, a requerente buscou o Departamento de Rela\u00e7\u00f5es Exteriores das Filipinas, Estado sede da organiza\u00e7\u00e3o, para garantir o seu direito de acesso \u00e0 justi\u00e7a supostamente violado pelo BDA, devido \u00e0 alegada falta de compet\u00eancia, independ\u00eancia e imparcialidade do Tribunal. Dada a falta de resposta do departamento estatal, a requerente ingressou com um procedimento no Comit\u00ea de Direitos Humanos contra o Estado das Filipinas por viola\u00e7\u00e3o dos artigos 2, 3, 14(1), 17 e 26 do Pacto Internacional de Direitos Civis e Pol\u00edticos (PIDCP).<\/p>\n\n\n\n<p>Nesse contexto, a requerente alega que as Filipinas violaram seu direito de acesso \u00e0 justi\u00e7a e seu direito ao devido processo por n\u00e3o agir para remediar a viola\u00e7\u00e3o dos seus direitos por entidade sob sua jurisdi\u00e7\u00e3o (para. 3.3). Seja por n\u00e3o suspender a imunidade da organiza\u00e7\u00e3o em cortes nacionais ou por deixar de representar a autora em arbitragem contra a organiza\u00e7\u00e3o (prote\u00e7\u00e3o diplom\u00e1tica). De acordo com a requerente, o Tribunal Administrativo da organiza\u00e7\u00e3o n\u00e3o qualifica como um \u201cmeio adequado de solu\u00e7\u00e3o de controv\u00e9rsias\u201d para fins de manter a imunidade do BDA. Como fundamento, a autora sublinha fatores como a nomea\u00e7\u00e3o dos ju\u00edzes pelo presidente do Banco por mandatos curtos, contato pessoal entre a ger\u00eancia da organiza\u00e7\u00e3o e os ju\u00edzes do tribunal, nega\u00e7\u00e3o de uma audi\u00eancia oral no seu procedimento frente \u00e0 controv\u00e9rsia dos fatos do caso e falta de examina\u00e7\u00e3o de provas e queixas apresentadas no caso (para 2.2 e 3.2).<\/p>\n\n\n\n<p><strong><em>A decis\u00e3o<\/em><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 jurisdi\u00e7\u00e3o das Filipinas sob o Banco de Desenvolvimento Asi\u00e1tico, O Comit\u00ea de Direitos Humanos reafirma sua jurisprud\u00eancia de que ele \u00e9 competente para analisar casos de viola\u00e7\u00f5es do PIDCP mesmo se os atos do Estado parte foram tomados em implementa\u00e7\u00e3o a obriga\u00e7\u00f5es vindas da participa\u00e7\u00e3o em organiza\u00e7\u00f5es internacionais (para. 8.4). Em seguida, em cita\u00e7\u00e3o \u00e0 jurisprud\u00eancia da CEDH, o Comit\u00ea conclui que, embora organiza\u00e7\u00f5es internacionais estejam intituladas a imunidades jurisdicionais, o Estado de sede poder\u00e1 ter jurisdi\u00e7\u00e3o sob a Carta de Direitos Civis e Pol\u00edticos se a organiza\u00e7\u00e3o n\u00e3o providenciar um meio de disputas alternativo que seja \u201crazo\u00e1vel\u201d (para. 8.6). Dada essa possibilidade, o Comit\u00ea parece ter exercido sua compet\u00eancia com base na jurisdi\u00e7\u00e3o territorial do Estado parte, visto que n\u00e3o engajou com o argumento de atribui\u00e7\u00e3o dos atos do BDA ao Estado.<\/p>\n\n\n\n<p>Na decis\u00e3o de m\u00e9rito, o CDH reafirma o car\u00e1ter funcional das imunidades concedidas a organiza\u00e7\u00f5es internacionais e que seu prop\u00f3sito n\u00e3o pode ser negar acesso \u00e0 justi\u00e7a de seus funcion\u00e1rios (para. 9.5). Em seguida, referindo-se ao caso <em>Waite and Kennedy, <\/em>o Comit\u00ea assevera que o estabelecimento, a transfer\u00eancia de compet\u00eancias e a garantia de imunidades a organiza\u00e7\u00f5es internacionais pode ter implica\u00e7\u00f5es para a prote\u00e7\u00e3o de direitos fundamentais. O Comit\u00ea afirma que seria incompat\u00edvel com o objeto e o prop\u00f3sito da conven\u00e7\u00e3o se Estados fossem absolvidos de suas obriga\u00e7\u00f5es sob a conven\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 \u00e1rea de transfer\u00eancia de compet\u00eancias a organiza\u00e7\u00f5es internacionais. Por fim, recorda que o CDH deve garantir n\u00e3o direitos te\u00f3ricos ou ilus\u00f3rios, mas direitos pr\u00e1ticos e efetivos, o que se aplica tamb\u00e9m ao direito de acesso \u00e0 justi\u00e7a (para. 9.6). O Comit\u00ea conclui, ent\u00e3o, que organiza\u00e7\u00f5es internacionais est\u00e3o incumbidas a oferecerem meios alternativos de solu\u00e7\u00e3o de disputas que sejam \u201crazo\u00e1veis\u201d como em casos de disputas trabalhistas com seus funcion\u00e1rios (para. 9.7).<\/p>\n\n\n\n<p>Essa passagem \u00e9 curiosa porque o Comit\u00ea parte de uma argumenta\u00e7\u00e3o sobre as obriga\u00e7\u00f5es dos Estados parte do PIDCP de garantir os direitos da conven\u00e7\u00e3o e termina por afirmar uma obriga\u00e7\u00e3o de organiza\u00e7\u00f5es internacionais relativa ao direito de acesso \u00e0 justi\u00e7a. Quanto \u00e0s obriga\u00e7\u00f5es estatais, \u00e9 razo\u00e1vel assumir que n\u00e3o se trata de uma quest\u00e3o de atribui\u00e7\u00e3o ao Estado dos atos da organiza\u00e7\u00e3o, visto que a jurisprud\u00eancia citada diz respeito aos atos pr\u00f3prios de Estados dentro de organiza\u00e7\u00f5es internacionais. A quest\u00e3o de atribui\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m foi suscitada como exce\u00e7\u00e3o preliminar no caso, mas o CDH n\u00e3o engajou com o argumento e preferiu asseverar a jurisdi\u00e7\u00e3o territorial das Filipinas. Assim, seria mais coerente concluir que, para cumprir com suas obriga\u00e7\u00f5es sobre o PIDCP, Estados parte devem (1) buscar estabelecer meios adequados de solu\u00e7\u00e3o de controv\u00e9rsias nas OIs das quais participam e (2) suspender a imunidade de organiza\u00e7\u00f5es internacionais ou exercer prote\u00e7\u00e3o diplom\u00e1tica sobre o indiv\u00edduo afetado na aus\u00eancia de meios adequados de solu\u00e7\u00e3o de controv\u00e9rsias.<\/p>\n\n\n\n<p>Quanto ao standard de direitos humanos aplic\u00e1vel, o Comit\u00ea de Direitos Humanos estabelece que os meios internos de solu\u00e7\u00e3o de controv\u00e9rsias de organiza\u00e7\u00f5es internacionais devem levar em considera\u00e7\u00e3o os princ\u00edpios de objetividade, necessidade e imparcialidade, de modo a n\u00e3o resultar em arbitrariedade ou nega\u00e7\u00e3o de justi\u00e7a (para. 9.7).&nbsp; Em seguida, o Comit\u00ea afirma apenas que (1) a nomea\u00e7\u00e3o dos ju\u00edzes do tribunal administrativo da organiza\u00e7\u00e3o foi feita de acordo com o Estatuto e em respeito aos princ\u00edpios de independ\u00eancia e imparcialidade &#8211; sem maiores an\u00e1lises \u2013 e que (2) o tribunal considerou e decidiu, de forma fundamentada e com base nas evid\u00eancias dispon\u00edveis, que n\u00e3o havia necessidade de uma audi\u00eancia oral e que as causas da requerente n\u00e3o eram substanciadas. Em uma an\u00e1lise de somente duas frases, portanto, o CDH conclui que a requerente n\u00e3o comprovou que o Tribunal Administrativo do Banco agiu de maneira arbitr\u00e1ria ou que houve denega\u00e7\u00e3o de justi\u00e7a que tornasse necess\u00e1ria a interven\u00e7\u00e3o das Filipinas.<\/p>\n\n\n\n<p>Nesse ponto, o <a href=\"https:\/\/www.ejiltalk.org\/human-rights-committee-globalises-waite-and-kennedy-but-fails-to-protect-judicial-independence-effectively\/\">Comit\u00ea foi criticado<\/a> por n\u00e3o proteger suficientemente a independ\u00eancia judicial conforme sua pr\u00f3pria jurisprud\u00eancia. Alternativamente, o CDH poderia ter se fundamentado em <em>Waite and Kennedy <\/em>para justificar a ado\u00e7\u00e3o de um <em>standard<\/em> de devido processo mais adaptado \u00e0 estrutura de mecanismos internos de organiza\u00e7\u00f5es internacionais, sem perder de vista a prote\u00e7\u00e3o do direito de acesso \u00e0 justi\u00e7a. Em <em>Waite and Kennedy<\/em>, a Corte Europeia de Direitos Humanos afirma que o direito de acesso a cortes n\u00e3o \u00e9 um direito absoluto e que qualquer limita\u00e7\u00e3o a esse direito (1) n\u00e3o deve afetar sua ess\u00eancia, (2) deve ter um prop\u00f3sito leg\u00edtimo e deve (3) guardar uma rela\u00e7\u00e3o de proporcionalidade entre os meios utilizados e o fim perseguido. Esses crit\u00e9rios s\u00e3o reconhecidos tamb\u00e9m no \u00e2mbito interamericano (Princ\u00edpio 6 do <a href=\"http:\/\/www.oas.org\/es\/sla\/cji\/docs\/informes_culminados_recientemente_Inmunidades_Organizaciones_Internacionales_GUIA.pdf#nameddest=dest\">Guia Pr\u00e1tico de Imunidades de Organiza\u00e7\u00f5es Internacionais, Comiss\u00e3o Jur\u00eddica Interamericana<\/a>). Ou seja, a ado\u00e7\u00e3o desses crit\u00e9rios pelo CDH no \u00e2mbito global, teria maior respaldo na pr\u00e1tica e contribuiria para a sistematiza\u00e7\u00e3o das normas aplic\u00e1veis \u00e0 imunidade de organiza\u00e7\u00f5es internacionais.<\/p>\n\n\n\n<p><strong><em>Pr\u00e1tica Regional<\/em><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>No \u00e2mbito da Organiza\u00e7\u00e3o dos Estados Americanos (OEA), a Comiss\u00e3o Jur\u00eddica Interamericana (CJI) &#8211; \u00f3rg\u00e3o respons\u00e1vel pela codifica\u00e7\u00e3o e desenvolvimento progressivo do direito internacional na regi\u00e3o &#8211; publicou um Guia Pr\u00e1tico sobre Imunidade de Organiza\u00e7\u00f5es Internacionais em 2018 refletindo a pr\u00e1tica regional. Conforme mencionado anteriormente, o documento segue os crit\u00e9rios estabelecidos em <em>Waite and Kennedy<\/em> como standards aplic\u00e1veis aos mecanismos de solu\u00e7\u00e3o de controv\u00e9rsias de organiza\u00e7\u00f5es internacionais. Em outras duas quest\u00f5es substanciais, contudo, a CJI parece se distanciar da pr\u00e1tica europeia &#8211; o que n\u00e3o \u00e9 levado em considera\u00e7\u00e3o pelo Comit\u00ea de Direitos Humanos em <em>M.L.D<\/em>.<\/p>\n\n\n\n<p>No princ\u00edpio 4, o Guia Pr\u00e1tico estabelece que a imunidade de organiza\u00e7\u00f5es internacionais n\u00e3o se estende a atos em que a organiza\u00e7\u00e3o age como um ator privado no mercado desde que n\u00e3o seja essencial ao cumprimento do seu objetivo e prop\u00f3sito. Isso inclui a contrata\u00e7\u00e3o de empregados locais. Ou seja, no contexto interamericano, a contrata\u00e7\u00e3o de empregados por organiza\u00e7\u00f5es internacionais, em regra, est\u00e1 exclu\u00edda da prote\u00e7\u00e3o da imunidade. Outro ponto de diverg\u00eancia \u00e9 a condicionalidade da imunidade de organiza\u00e7\u00f5es internacionais \u00e0 oferta de meios alternativos de solu\u00e7\u00e3o de disputas. Embora o Guia Pr\u00e1tico estabele\u00e7a que organiza\u00e7\u00f5es internacionais devem oferecer tais mecanismos para casos cobertos por imunidade, ele refor\u00e7a que a submiss\u00e3o \u00e0 jurisdi\u00e7\u00e3o nacional requer o consentimento de organiza\u00e7\u00f5es internacionais (Princ\u00edpio 5).<\/p>\n\n\n\n<p>Aplicados ao caso <em>M.L.D<\/em>., essas diretrizes levariam a uma solu\u00e7\u00e3o oposta \u00e0quela alcan\u00e7ada pelo CDH. Primeiramente, a disputa com a autora seria considerada sujeita \u00e0 jurisdi\u00e7\u00e3o das cortes Filipinas \u2013 desde que n\u00e3o isso n\u00e3o violasse a autonomia da organiza\u00e7\u00e3o ou dispositivo convencional em contr\u00e1rio. Em segundo lugar, se a disputa fosse considerada como protegida por imunidade, a suspens\u00e3o dessa imunidade dependeria do consentimento da organiza\u00e7\u00e3o. Nessas duas quest\u00f5es, contudo, o Comit\u00ea de Direitos Humanos adota o entendimento europeu de (1) imunidade funcional que inclui disputas entre a organiza\u00e7\u00e3o e seus funcion\u00e1rios e (2) possibilidade de exerc\u00edcio de jurisdi\u00e7\u00e3o sobre organiza\u00e7\u00f5es internacionais &nbsp;na aus\u00eancia de meio alternativo e adequado de solu\u00e7\u00e3o da disputa. No caso, essas normas s\u00e3o aplicadas a um Estado n\u00e3o europeu, isso sugere que &#8211; no entendimento do CDH \u2013 s\u00e3o normas que refletem o direito costumeiro internacional. Por essa raz\u00e3o, a decis\u00e3o pode ser criticada por n\u00e3o levar em considera\u00e7\u00e3o a pr\u00e1tica Estatal de outras regi\u00f5es, para enunciar uma norma global. Afinal, o costume internacional deve refletir uma pr\u00e1tica <em>geral<\/em> aceita como direito e n\u00e3o apenas a pr\u00e1tica de Estados e institui\u00e7\u00f5es europeias.<\/p>\n\n\n\n<p>Caso o entendimento em <em>M.L.D<\/em>. seja adotado por Estados em diferentes regi\u00f5es, a pr\u00e1tica americana poderia eventualmente constituir uma norma costumeira regional que se distancia da regra geral. Por outro lado, \u00e9 poss\u00edvel que a decis\u00e3o do Comit\u00ea de Direitos Humanos em <em>M. L. D<\/em>. exer\u00e7a certa influ\u00eancia tamb\u00e9m sobre a pr\u00e1tica de Estados interamericanos no sentido de uma abordagem mais protetiva do direito de acesso \u00e0 justi\u00e7a. A jurisprud\u00eancia brasileira, por exemplo, poderia se beneficiar de um aprofundamento da discuss\u00e3o sobre imunidades de organiza\u00e7\u00f5es quanto ao dever do Estado de proteger direitos humanos.<\/p>\n\n\n\n<p>Desde 2017, o entendimento vinculante do <a href=\"https:\/\/portal.stf.jus.br\/jurisprudenciaRepercussao\/verAndamentoProcesso.asp?incidente=5155038&amp;numeroProcesso=1034840&amp;classeProcesso=RE&amp;numeroTema=947#:~:text=RE%201034840%20Descri%C3%A7%C3%A3o%3A%20Recurso%20extraordin%C3%A1rio%20em%20que%20se,tratado%20firmado%20pelo%20Brasil%2C%20ser%20demandado%20em%20ju%C3%ADzo.\">Supremo Tribunal Federal<\/a> \u00e9 de que: &#8220;o organismo internacional que tenha garantida a imunidade de jurisdi\u00e7\u00e3o em tratado firmado pelo Brasil e internalizado na ordem jur\u00eddica brasileira n\u00e3o pode ser demandado em ju\u00edzo, salvo em caso de ren\u00fancia expressa a essa imunidade.&#8221; O voto relator em nenhum momento leva em considera\u00e7\u00e3o o direito de acesso \u00e0 justi\u00e7a para a defini\u00e7\u00e3o do escopo da imunidade do Programa das Na\u00e7\u00f5es Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). Isso \u00e9 curioso visto que a garantia de direitos humanos tem um papel central na relativiza\u00e7\u00e3o da <a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2022-jun-03\/ribeiro-lima-embargos-declaracao-changri-la\/\">imunidade de Estados na jurisprud\u00eancia do STF<\/a>. Nesse contexto, a decis\u00e3o do Comit\u00ea de Direitos Humanos em <em>M.L.D<\/em>. poderia servir como uma primeira refer\u00eancia global para a ado\u00e7\u00e3o de tese mais sens\u00edvel \u00e0 prote\u00e7\u00e3o do direito de acesso \u00e0 justi\u00e7a pelo STF em se tratando de imunidade de organiza\u00e7\u00f5es internacionais.<\/p>\n\n\n\n<p><strong><em>Conclus\u00e3o<\/em><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A globaliza\u00e7\u00e3o, no caso <em>M.L.D<\/em>., do entendimento de que a imunidade de organiza\u00e7\u00f5es internacionais depende do oferecimentos de meios adequados de solu\u00e7\u00e3o de controv\u00e9rsia \u00e9 uma not\u00e1vel contribui\u00e7\u00e3o do Comit\u00ea de Direitos Humanos ao direito das imunidades de organiza\u00e7\u00f5es internacionais. Embora seja um entendimento predominantemente baseado na pr\u00e1tica europeia, \u00e9 poss\u00edvel que ele exer\u00e7a uma influ\u00eancia positiva sobre a pr\u00e1tica interamericana no sentido de levar mais em considera\u00e7\u00e3o o direito de acesso \u00e0 justi\u00e7a na defini\u00e7\u00e3o do escopo da imunidade de organiza\u00e7\u00f5es internacionais. No Brasil, especialmente, que excepciona imunidades de organiza\u00e7\u00f5es internacionais apenas em caso de ren\u00fancia, considera\u00e7\u00f5es sobre a prote\u00e7\u00e3o do direito de acesso \u00e0 justi\u00e7a seriam uma valiosa adi\u00e7\u00e3o \u00e0 atual tese adotada pelo Supremo Tribunal Federal.<\/p>\n\n\n\n<p>Por outro lado, o Comit\u00ea de Direitos Humanos perdeu duas oportunidades de desenvolvimento do direito da imunidade de organiza\u00e7\u00f5es internacionais. Primeiramente, o CDH poderia ter esclarecido as obriga\u00e7\u00f5es de Estados sob a Carta de Direitos Civis e Pol\u00edticos enquanto Estados parte e sede de organiza\u00e7\u00f5es internacionais para a garantia do direito de acesso \u00e0 justi\u00e7a. Em vez disso, o Comit\u00ea decidiu n\u00e3o engajar com as considera\u00e7\u00f5es das partes sobre atribui\u00e7\u00e3o dos atos da organiza\u00e7\u00e3o ao Estados e exerc\u00edcio de prote\u00e7\u00e3o diplom\u00e1tica da autora frente \u00e0 organiza\u00e7\u00e3o. Em segundo lugar, quanto \u00e0 \u201cadequa\u00e7\u00e3o\u201d dos sistemas internos de justi\u00e7a de organiza\u00e7\u00f5es internacionais, o Comit\u00ea preferiu adotar um <em>standard<\/em> pr\u00f3prio ao inv\u00e9s de uma abordagemmais sist\u00eamica e fundamentada na pr\u00e1tica europeia e interamericana. Resta ver se os princ\u00edpios de objetividade, necessidade e imparcialidade adotados pelo CDH contribuir\u00e3o de forma mais ampla para a prote\u00e7\u00e3o do direito de acesso \u00e0 justi\u00e7a se aplicado de forma qualitativa por tribunais nacionais.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A descarboniza\u00e7\u00e3o da ind\u00fastria mar\u00edtima \u00e9 uma das principais pautas de discuss\u00e3o na Organiza\u00e7\u00e3o Mar\u00edtima Internacional (OMI).<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":2476,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[9,4],"tags":[],"ppma_author":[228],"class_list":["post-2475","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-destaque","category-posts"],"authors":[{"term_id":228,"user_id":0,"is_guest":1,"slug":"sarah","display_name":"Sarah Tonani Pereira Can\u00e7ado Ribeiro","avatar_url":{"url":"https:\/\/ilabrasil.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2024\/11\/Sarah-1.jpg","url2x":"https:\/\/ilabrasil.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2024\/11\/Sarah-1.jpg"},"author_category":"","first_name":"","last_name":"","user_url":"","job_title":"","description":"Doutoranda em Direito Internacional na University of Helsinki. Mestra pela UFMG. Pesquisadora do Stylus Curiarum \u2013 Grupo de Pesquisa em Cortes e Tribunais Internacionais CNPq\/UFMG."}],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/ilabrasil.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/2475","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/ilabrasil.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/ilabrasil.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/ilabrasil.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/ilabrasil.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=2475"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/ilabrasil.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/2475\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":2477,"href":"https:\/\/ilabrasil.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/2475\/revisions\/2477"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/ilabrasil.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media\/2476"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/ilabrasil.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=2475"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/ilabrasil.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=2475"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/ilabrasil.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=2475"},{"taxonomy":"author","embeddable":true,"href":"https:\/\/ilabrasil.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/ppma_author?post=2475"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}