Em abril de 2025, o professor Jean Michel Arrighi participou da Sessão Cançado Trindade da Fundação René Cassin na Universidade Federal de Minas Gerais. Na ocasião, prestou homenagem ao seu amigo, o professor Antônio Augusto Cançado Trindade e realizou uma entrevista com mestrandos da UFMG.
O professor Jean Michel revisou e aprovou o texto da entrevista, que seria publicada em uma coletânea em 2027.
Por ocasião de seu falecimento em outubro de 2026, a ILA Brasil decidiu publicar a entrevista neste blog, também em homenagem à memória e às ideias desse grande internacionalista.
Realizada em 29 de abril de 2025 por Gabriela Cavalieri Maia e Rafael Fonseca Melo
Academia, prática e o valor das instituições interamericanas
Rafael Fonseca Melo: Professor, antes de tudo, muito obrigado por aceitar o nosso convite.
Jean-Michel Arrighi: Não, obrigado a vocês.
Rafael Fonseca Melo: Para começar a nossa conversa, a gente gostaria que o senhor falasse um pouco sobre a sua trajetória no Direito Internacional.
Jean-Michel Arrighi: Eu me formei em Direito, depois comecei na advocacia privada, em seguida entrei no governo do Uruguai. E, ao longo de todo esse tempo, fiz toda a carreira de professor na Faculdade de Direito [da Universidade da República], como professor de Direito Internacional Público. Em 1993 eu dava aula com o professor Jiménez de Aréchaga, dávamos aula juntos, e recebi a oferta para vir à OEA [Organização dos Estados Americanos] por 11 meses, para um trabalho de advogado por 11 meses. E depois fiquei na OEA desde 1993: fui diretor de Direito Internacional e secretário de Assuntos Jurídicos. Então trabalhei com seis secretários-gerais. Comecei trabalhando com aquele de quem eu mais gostei e mais gosto de todos, que foi o Baena Soares, Dom Clemente Baena Soares, brasileiro, que depois foi presidente da Comissão de Direito Internacional das Nações Unidas e presidente da Comissão Jurídica Interamericana, que tem sede no Rio de Janeiro. A partir da Secretaria de Assuntos Jurídicos, e antes disso do Departamento de Direito Internacional, cuidamos de todos os temas de elaboração de tratados, leis-modelo, mecanismos de acompanhamento, assessoria aos órgãos políticos, assessoria aos órgãos administrativos. E de todas as tarefas de difusão e publicação. Temos um curso de Direito Internacional no Rio de Janeiro, que este ano completa 50 anos. É basicamente nisso que trabalhamos.
Gabriela Cavalieri Maia: Mas, como estudante, como foi o seu primeiro contato com o Direito Internacional? Como o senhor se interessou e decidiu o que queria fazer?
Jean-Michel Arrighi: Ah, não me lembro, mas gostei desde o começo.
Gabriela Cavalieri Maia: O senhor foi aluno do professor Jiménez de Aréchaga ou trabalhou com ele?
Jean-Michel Arrighi: Não, não. Jiménez de Aréchaga, naquele momento, já estava na Corte da Haia. Isso era na Faculdade de Direito da Universidade da República. Depois foi criada a Universidade Católica [do Uruguai] e a Faculdade de Direito [da Universidade da República]. E me convidaram para ocupar a cátedra de Direito Internacional Público junto com Eduardo Jiménez de Aréchaga. Ele já tinha voltado da Haia. E, bom, dávamos aula juntos. Até que eu vim para a OEA e, um ano depois, Jiménez de Aréchaga morreu em um acidente de carro.
Gabriela Cavalieri Maia: O senhor sempre o menciona em entrevistas.
Jean-Michel Arrighi: Porque foi um homem que marcou muito o ensino do Direito Internacional nas Américas. Um dos marcados por Jiménez foi justamente Antônio Augusto Cançado Trindade.
Gabriela Cavalieri Maia: E a sua visão do Direito Internacional, o senhor acha que também foi influenciada pela forma como o professor Jiménez de Aréchaga o enxergava?
Jean-Michel Arrighi: Não, não. Quando fomos trabalhar juntos, eu já tinha um contato com ele. Quando fiz a tese para ser professor adjunto, ele escreveu o prefácio da tese. Mas, bom, o seu manual era o livro que todos líamos na faculdade. Quanto a trabalhar com ele — eu discordava de alguns temas do livro, mas depois ele fez uma nova versão e aí eu escrevi alguns dos capítulos sobre os temas em que eu tinha posições um pouco diferentes das dele. Mas, quando eu vim para a OEA, ele me ajudou muito — me convenceu a vir, mas, ao mesmo tempo, que eu tinha que voltar. E aí ele falhou. Aí não me convenceu.
Rafael Fonseca Melo: E, professor, o senhor sempre buscou atuar de forma conjunta na academia e na prática?
Jean-Michel Arrighi: Não. Quando eu estava na academia, não tinha tanto contato com o Direito Internacional na prática. Comecei a ter na OEA, e aí levei algumas surpresas. Muitas coisas que eu estudava na academia não aconteciam na realidade prática, e muitas coisas que aconteciam na realidade prática não eram ensinadas nem conhecidas na academia. Era bastante diferente. E, portanto, é muito enriquecedor misturar as duas coisas: a prática com a academia.
Rafael Fonseca Melo: E o que o senhor acha que foi mais enriquecedor nessa experiência? Foi justamente entender essas diferenças?
Jean-Michel Arrighi: Foi tudo. Começar a entender que as decisões têm uma carga política muito grande, que ter a quantidade de votos pesa mais do que a qualidade daquilo que se vai votar. E que isso vale também para o advogado que trabalha com direito interno. Ou seja, eu posso ter o melhor projeto de lei ou o melhor tratado do mundo. Se depois não tenho os votos, o projeto de lei fica engavetado e o tratado ninguém ratifica. Ou seja, não são separáveis. Não são separáveis a política, as decisões políticas, e a qualidade jurídica de certas coisas. Mas isso vale também para o direito interno, não?
Rafael Fonseca Melo: Sim.
Jean-Michel Arrighi: E a outra coisa que mais aprendi é que o Direito Internacional Público não é separável do Direito Internacional Privado, e que o direito interno não é separável do Direito Internacional. Hoje estão todos misturados. Há convenções — pense, por exemplo, na Convenção contra a Corrupção. Ela tem elementos de Direito Internacional Público: é uma convenção. Tem elementos de direito interno, porque diz respeito às legislações nacionais. Tem elementos de Direito Internacional Privado, que é a questão dos bens etc. Ou seja, é muito difícil hoje separar. E o advogado, na prática, não pode separar, e o juiz menos ainda. O advogado não pode dizer: “Ah, não, esse caso eu não pego porque tem um elemento de Direito Internacional Público que eu não conheço, então não sei”. Ou o juiz não pode dizer: “Rejeito este caso porque é preciso aplicar uma convenção, e disso eu não me ocupo”. Hoje isso é impossível. Isso é outra coisa que é preciso aprender.
Gabriela Cavalieri Maia: E a escolha, mesmo para nós juristas latino-americanos, de trabalhar com a OEA não é óbvia, né? Ela muitas vezes é criticada, muitas vezes é completamente desconhecida.
Jean-Michel Arrighi: Ah, totalmente. Pouco tempo depois de entrar na OEA, tive que ir dar umas aulas na França. E eu sabia como funciona a cabeça dos funcionários franceses, dos estudantes franceses, e às vezes a dos latino-americanos é igual. Quando se vai falar da OEA, eles dizem: “Mas para que serve a OEA?”. Eu digo o seguinte: a OEA nasce com o sistema interamericano, o sistema da União Pan-Americana, depois a OEA, em 1889. Se vocês olharem o mapa da América de 1889 e o mapa da América de hoje, é o mesmo. Façam o mesmo exercício com o mapa de qualquer outra região do mundo ao longo do século XX. Europa: A Europa, em 1889, tinha o Império Alemão, o Império Austro-Húngaro; depois houve uma Alemanha, depois duas Alemanhas, depois uma Alemanha. Havia um Império Czarista, depois a União Soviética, hoje a Federação Russa, uma Iugoslávia que já não existe etc. A cada mudança no mapa da Europa há milhões de mortos. Isso não aconteceu na América. Digam-me — eu dizia aos estudantes — uma cidade americana bombardeada por outro país americano no século XX. Nenhuma. Digam-me uma cidade europeia que não tenha sido bombardeada por outro país. Todas. Até hoje estão se bombardeando na Europa. Isso nunca aconteceu na América. Isso é muito. Isso é muito. A situação dos direitos humanos na década de 70 era horrível. Hoje não. E não passou tanto tempo. Alguma coisa o sistema interamericano teve a ver com essas duas coisas. O que acontece é que não o valorizamos. É o único espaço onde nos sentamos em pé de igualdade com os Estados Unidos, todos. Isso não ocorre nem no plano bilateral, nem no universal. É um espaço que criou todo um tecido de instituições que depois as Nações Unidas fotocopiaram. Ou seja, como eu dizia ontem, entre 1900 e 1930 foram criados a Comissão Jurídica, a União Pan-Americana, a Organização Pan-Americana da Saúde, a Comissão Interamericana de Mulheres, tudo isso é de muito tempo atrás. Propôs-se a criação de um banco de desenvolvimento. Tudo. As convenções que se fizeram na América depois foram fotocopiadas no plano universal. Fez-se muitíssimo. O que acontece é que não sabemos. Nós, latino-americanos, somos especialistas em desconhecer a América Latina. A todos nós, nas aulas de história, ensinam mais sobre as campanhas de Napoleão ou de Alexandre, o Grande, do que sobre a história da América. Então vivemos olhando para fora do continente e não valorizamos o que fizemos dentro. Mas fizemos muito, muito. O direito universal está impregnado do direito latino-americano. Antônio Cançado sublinhava isso o tempo todo. Seu último curso na Academia da Haia, que foi em 2014, foi justamente sobre esse tema. Era um tema ao qual ele voltava continuamente. Nos votos na Corte, voltava a lembrar aos juízes, aos demais juízes da Corte: “Senhores, levem isto em conta”. Ou seja, Antônio é um excelente exemplo de alguém que deu valor ao sistema interamericano, sempre.
Gabriela Cavalieri Maia: Nesses 30 anos em que o senhor está na OEA, o senhor acha que houve alguma mudança? Que hoje a prática interamericana interessa mais aos internacionalistas e é mais estudada?
Jean-Michel Arrighi: Vou dar um exemplo brasileiro. Há dois anos venho realizando com o Brasil fóruns de juízes brasileiros. O último foi agora em Washington, o anterior foi em Foz do Iguaçu, o anterior tinha sido em Belém do Pará e o quinto vai ser na Bahia. Estou falando de fóruns em que, por exemplo, no último, em Washington, estavam o vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, o procurador-geral, [Paulo] Gonet, o advogado-geral da União, [Jorge] Messias, e mais de 100 juízes, presidentes de tribunais federais etc. Eles vêm, no âmbito da OEA, para discutir como se pode trabalhar a cooperação entre direito interno e direito internacional na prática dos juízes. Portanto, no nível dos juízes, no nível dos operadores da justiça, há um grande reconhecimento do trabalho da OEA.
Gabriela Cavalieri Maia: E a academia, então?
Jean-Michel Arrighi: A academia também. No curso do Rio, tenho mais professores na lista do que vagas para professores, gente que diz: “Eu mesmo pago para ir”. E com estudantes, a mesma coisa. Claro que a academia sim. E a academia mais, porque, digo, o espaço europeu, que era o que sonhavam, está muito saturado de gente. E já não tem tanta coisa nova para dizer.
Gabriela Cavalieri Maia: O senhor menciona frequentemente nessa contribuição dos Estados americanos para a formação do direito universal. Ela se deu em um momento em que os Estados latino-americanos eram mais representativos nos foros universais?
Jean-Michel Arrighi: Isso está certo, mas não é só isso. Quando se criaram as Nações Unidas, éramos quase a metade. Agora somos 15%. Felizmente, porque isso vai nos permitir revalorizar. Ou seja, nós temos direitos comuns, instituições comuns, problemas comuns que têm muito pouco a ver com outras regiões do planeta. Então, se a gente vai a uma negociação internacional em um plano em que precisa compatibilizar coisas que são totalmente alheias a nós, vamos conseguir coisas que não vão nos interessar. É verdade que no plano universal há aspectos absolutamente necessários, porque há problemas que são universais, não são regionais nem nacionais. Mas é preciso compatibilizar os dois. Mas o nosso espaço de negociação mais fácil é o nosso, é o regional. É aí que somos poderosos. Ou seja, no plano universal, se você não é um dos quatro ou cinco grandes países do Conselho de Segurança, você não existe na realidade. Meu grande problema, muitas vezes, com o Brasil é a briga do Brasil para estar no Conselho de Segurança. Eu digo aos brasileiros: “Não entendo vocês. Não entendo vocês”. Porque a briga que vocês deveriam travar é para eliminar o direito de veto. Porque estar permanentemente no Conselho de Segurança sem ter direito de veto é como pedir sempre o assento junto à porta do banheiro em um avião sem nunca descer do avião. É horrível. Ou seja, a briga é pela igualdade jurídica dos Estados, que é o que não existe no sistema universal. No sistema, há cinco grandes países que não são iguais aos demais. Já no sistema interamericano a igualdade jurídica funciona. E funciona melhor do que nos sistemas sub-regionais que inventamos depois. Eu briguei muito quando se criaram o Mercosul e a UNASUL [União de Nações Sul-Americanas] para conservar a igualdade jurídica dos Estados consagrada no sistema jurídico interamericano. Na OEA as decisões são tomadas por maioria e todos os Estados participam, mas sempre se decide por maioria. Não há nenhuma decisão que obrigue a decidir por unanimidade. Por quê? Porque obrigar a decidir por unanimidade quer dizer dar o direito de veto a um país. Mas no Mercosul e na UNASUL se estabeleceu como regra a decisão por unanimidade. Ou seja, apagamos com o cotovelo a igualdade jurídica, porque basta que um Estado esteja brigado com os demais — coisa muito comum na América — e a instituição deixa de funcionar, fica bloqueada. E assim tem acontecido com muitas das nossas instituições sub-regionais.
Cooperação, democracia, direitos humanos e resoluções da OEA
Rafael Fonseca Melo: Professor, o senhor inclusive mencionou a questão da relação do sistema interamericano com os outros sistemas regionais e universais. Como o senhor enxerga essa cooperação entre o sistema interamericano e os sistemas regionais e universais?
Jean-Michel Arrighi: A primeira coisa é que os Estados-membros são os mesmos. Ou seja, seria muito estranho um Estado dizer uma coisa na OEA, outra no Mercosul e uma terceira nas Nações Unidas. Então, há muitos temas que são de cooperação. Eu sempre gosto que os Estados se unam e cheguem unidos aos espaços cada vez mais altos. O problema é que muitas vezes isso não se consegue. Nossos países têm uma grande capacidade de montar ringues de boxe. Então, juntam-se dois, brigam; depois fazem quatro, brigam entre os quatro; depois fazem dez, brigam entre os dez etc. Quando chegam à OEA, estão todos brigados. Coisa que não ocorre com os países do Caribe anglófono. Eles entenderam perfeitamente que a unidade deles nesse espaço lhes dá força. E chegam unidos para tomar todas as decisões. Isso lhes dá uma capacidade de decisão muito grande e os faz sentar na OEA em pé de igualdade, pelo menos, com todos os países muito maiores do que eles: Brasil, México, Estados Unidos, Canadá etc.
Rafael Fonseca Melo: E como o senhor enxerga essa cooperação dentro do próprio sistema interamericano, pensando nos diferentes órgãos do sistema?
Jean-Michel Arrighi: O que acontece é que os diferentes organismos tratam de temas muito diferentes. O âmbito de cooperação, por exemplo, no Mercosul ou na ALADI [Associação Latino-Americana de Integração] etc., é de um tipo de cooperação que não é competência da OEA. É cooperação comercial, por exemplo. Nas Nações Unidas há mecanismos de cooperação que também não estão no âmbito da OEA. Ou seja, a OEA é muito mais um marco de cooperação política e de elaboração de normas jurídicas. É o único centro de elaboração de tratados e de normas jurídicas que existe na América. E há as missões de observação eleitoral e todo o sistema interamericano de direitos humanos. E isso as outras instâncias não têm. Há cooperação, mas não há duplicação. O importante é evitar a duplicação.
Gabriela Cavalieri Maia: O senhor mencionou essas missões de observação eleitoral. Uma das particularidades do sistema interamericano são as regras de proteção da democracia e como elas operam. Mas elas também são fontes frequentes de críticas à atuação da OEA.
Jean-Michel Arrighi: Mas a OEA é a soma das representações dos Estados-membros. Ou seja, a OEA não decide se o Brasil tem um governo de esquerda, de direita ou de centro. Isso quem decide são os brasileiros. Mas então o representante que vai vir à OEA vai ser um representante de esquerda, de direita ou de centro. Isso a OEA não muda. A OEA não. Ou seja, os países, quando as coisas vão bem, o mérito é deles. E quando vão mal, a culpa é dos outros. Então, culpam a OEA como se a OEA fosse formada por marcianos alheios a tudo. O segundo secretário-geral das Nações Unidas, Dag Hammarskjöld, dizia que um organismo como as Nações Unidas — e com a OEA é a mesma coisa — não foi feito para levar as pessoas ao paraíso. Levar sua gente ao paraíso é responsabilidade dos países. Foi feito para evitar que vão para o inferno. Ou seja, foi feito para denunciar, para alertar, para cooperar, para ajudar. Mas não para substituir o mandato que os governos têm. Os governos são eleitos pelos cidadãos. Vocês não podem dizer: “Gosto do presidente — viva, todos nós o elegemos”. “Não gosto do presidente — a culpa é da OEA”. Não. Não, assim o mundo seria muito fácil. Mas a OEA, como eu disse, não é integrada por marcianos. Outro dia eu dava uma aula em uma universidade e me diziam: “Não, mas é que a OEA, o Conselho Permanente, é reacionário”. Reacionário ou não — reacionários são vocês ou os governos. Ou seja, não sou eu quem decide quem é o governo do país A. Mas se o país A tem um governo reacionário, o embaixador será o embaixador desse governo, nem mais nem menos reacionário do que os governos que vocês elegeram. Então, é muito fácil dizer: “O secretário-geral tem culpa do que acontece no meu país”. O pobre do secretário-geral é o único que não vota. Mas às vezes até os próprios delegados dizem isso. Já me disseram uma vez que eu tinha culpa por uma resolução que tinha sido aprovada por unanimidade, inclusive pelo país do delegado que estava me dizendo aquilo.
Gabriela Cavalieri Maia: E parece que o senhor está retomando uma frase que dizia em uma outra palestra — o senhor discordava da frase, frequentemente repetida, de que a OEA é o que os Estados querem que ela seja.
Jean-Michel Arrighi: Essa é uma frase do primeiro secretário-geral da OEA, Lleras Camargo, com a qual não estou totalmente de acordo. Não estou de acordo porque muitas vezes os Estados pedem à organização mais do que ela tem competência para fazer, ou pedem coisas à organização e depois não gostam do que ela faz. Estou pensando no sistema de direitos humanos ou no que for. Todos estão dispostos a que ela condene o outro, mas não a que condene a si mesmos. E quando isso acontece, dizem: “Ah, não, a OEA está fazendo as coisas mal”. E muitas vezes os Estados pedem muitas coisas, mas depois não lhe dão os meios. E quando digo que não lhe dão os meios, digo: não aprovam os orçamentos necessários. Então pedem que faça dez coisas, mas dão dinheiro para fazer uma. Ou seja, essa frase não se ajusta necessariamente à realidade da vida cotidiana.
Rafael Fonseca Melo: O senhor mencionou inclusive os direitos humanos nessa tensão entre o que os Estados querem e não querem que a OEA faça em relação a eles. Na sua visão quais seriam os avanços e maiores dificuldades na proteção dos direitos humanos dentro da OEA, no sistema interamericano?
Jean-Michel Arrighi: O avanço é notório. Basta comparar a situação dos direitos humanos na década de 70 com a de hoje. Alguma coisa aconteceu no meio. Para dar um exemplo mais incomum, o tema do combate à corrupção. A Convenção Interamericana contra a Corrupção foi pioneira, e tem um mecanismo de acompanhamento que também foi pioneiro. Não sei se hoje há mais corrupção do que antes. Sei que há corrupção desde a época dos romanos. Mas o que sei é que hoje o tema é falado, é denunciado, os juízes têm mais independência para agir, a imprensa tem mais capacidade de investigar etc. Sempre vai haver corrupção. Sempre vai haver gente que quer ter mais dinheiro do que tem. Mas, para dar um exemplo brasileiro, não acredito que a Odebrecht tenha começado a corromper gente a partir do dia em que a descobriram em Curitiba ou onde quer que tenha sido. Vinha fazendo isso há 100 anos. Mas a partir daquele momento, hoje a opinião pública sabe. Em alguns países há muitos presidentes presos — o caso do Peru, por exemplo. Isso é novo. Isso é novo. Hoje, para o bem ou para o mal, os juízes se sentem cada vez mais independentes para investigar. A imprensa se sente muito mais independente e segura para denunciar. A opinião pública afeta um resultado eleitoral. Antes não. Ou seja, algo mudou.
Rafael Fonseca Melo: Então o senhor acredita que é possível ter uma perspectiva otimista em relação aos direitos humanos, pensando em tudo o que já foi feito?
Jean-Michel Arrighi: Sim, mas como eu não vou ter? Vocês viveram uma ditadura; no Uruguai também vivemos uma ditadura. Hoje vejo alguns rapazes que me dizem: “Não, porque é uma ditadura”. Ditadura? Sério? Como as de antes? Não estou dizendo que a situação seja o paraíso. Mas digo que fizemos muito. E, portanto, se fizemos muito, podemos continuar fazendo mais. Mas para isso o que é preciso é fortalecer o sistema, não dinamitá-lo. Então, minha mensagem é: fizemos bem muitas coisas, restam muitas coisas por fazer, mas a questão não é sair do sistema. A questão é onde vamos parar? Por exemplo, o Uruguai pode brigar com a Argentina, o que vamos fazer depois que a briga acabar? Quando alguém se divorcia — eu não me divorciei até agora —, mas quando alguém se divorcia, um vai para um lado, o outro para o outro, e talvez nunca mais se vejam. Mas dois países que brigam vão continuar sendo vizinhos. Nem o Brasil, nem o Uruguai etc. vão ser nunca parte da União Africana, não vamos ser parte da União Europeia, nem de nenhuma outra. Então, é melhor fortalecermos o lugar onde vamos ficar a vida toda. É como: “Tenho uma casa, nunca vou poder me mudar, e o telhado está caindo”. “Ah, mas não vou consertar, porque o telhado está bem”. Se eu puder mudar de casa, não conserto o telhado. Mas se vou ter que ficar nessa casa, é melhor cuidar de consertar o telhado antes que ele caia na minha cabeça. Isto é a mesma coisa. Esse é o nosso espaço, não vamos nos mudar. Então, é melhor consertá-lo e fortalecê-lo.
Gabriela Cavalieri Maia: Em temas como esses, de direitos humanos e de proteção da democracia, que a gente também comentou, a OEA tem escolhido bastante o caminho de tentar influenciar o direito por meio de resoluções. A Carta Democrática Interamericana, a Resolução 1080, a Declaração Americana sobre os Direitos dos Povos Indígenas.
Jean-Michel Arrighi: Porque os tratados têm alguns problemas. Um tratado, primeiro, só obriga quem o ratifica. Isso já limita. Segundo, o processo de ratificação é longo. Já uma resolução… Há uma frase que sempre se diz: “As resoluções não são obrigatórias”. Isso é falso. Uma resolução do órgão máximo de uma instituição obriga os órgãos que estão abaixo. E os órgãos que estão abaixo são integrados por Estados. E obriga os que votaram a favor, os que votaram contra e os que não votaram. Por exemplo, a Assembleia Geral elegeu Almagro há alguns anos. Houve países que votaram contra, ou países que não estavam presentes etc. O país que não estava ou o país que votou contra não pode dizer: “Para mim ele não é o secretário-geral”. Então, essa resolução obriga todos os Estados. A Carta Democrática foi adotada — é uma resolução —, obriga os órgãos. Ela diz: “A decisão será tomada por dois terços”. O Conselho Permanente não pode dizer: “Dois terços não, porque isto não é obrigatório; vamos fazer por um quarto”. Não. Ou seja, as resoluções têm valor obrigatório para os demais órgãos, e os órgãos são compostos por Estados. Ou seja, os Estados, enquanto membros desses órgãos, estão obrigados pelas resoluções que eles mesmos aprovam. E ninguém os obrigou a aprová-las.
O legado de Cançado Trindade e conselhos a jovens pesquisadores
Rafael Fonseca Melo: Pensando que estamos reunidos aqui para realizar essa sessão do Curso da Fondation René Cassin em homenagem ao professor Cançado Trindade, como ele marcou a sua vida e formação?
Jean-Michel Arrighi: O que acontece é que me une ao Antônio uma amizade desde meados dos anos 80. E uma amizade em que dizíamos qualquer coisa um ao outro, porque eu não o levava a sério. Quando ele falava muito de direito, eu dizia: “Antônio, vamos falar de outra coisa”. Falávamos de literatura, falávamos de qualquer coisa. Íamos à pizzaria, porque ele era fanático por pizza. Então, uma grande amizade. E, além disso, ele sempre vinha ao Rio para o curso [de direito internacional da OEA]. Era um fanático do curso. Mas fanático, fanático. Isso me criava problemas. Eu tinha que colocá-lo como último professor. Porque ele vinha e depois ficava conversando com os estudantes. Então, se eu o colocasse na primeira aula ou na do meio, afetava o professor seguinte. Tinha professores esperando duas horas até o Antônio terminar. Eu tinha que entrar para tirá-lo de lá. Mas ele adorava o curso. E depois ia jantar com os estudantes. Além disso, eu estava com ele no Instituto de Direito Internacional, estávamos juntos no IHLADI [Instituto Hispano-Luso-Americano de Direito Internacional]. Em muitos lugares. Uma amizade muito bonita. Muito bonita. E, bom, na época da COVID, ele foi morar em Lisboa e aí eu organizei uns fóruns. Uns fóruns virtuais. E no primeiro que organizei estavam justamente a Mónica [Pinto] e o Antônio. Depois fiz um com o Antônio e outro juiz da Corte Interamericana de Direitos Humanos, Eduardo Vio Grossi, que tinha sido membro da Comissão Jurídica antes. Com Manuel Ventura, que tinha sido secretário da Corte no período do Antônio. Uma grande amizade. Uma grande amizade. Ainda me custa acreditar que ele não está mais aqui.
Rafael Fonseca Melo: E, para além da amizade com ele, como o senhor descreveria o impacto que ele teve no direito internacional dos direitos humanos?
Jean-Michel Arrighi: Ah, o impacto foi enorme. Enorme. Ele deu uma dimensão muito grande ao direito internacional dos direitos humanos no sistema interamericano. Isso foi, primeiro, como diretor do Instituto Interamericano de Direitos Humanos, em matéria de difusão e de publicação. Sobretudo porque, além disso, ele era como era: um escritor incansável, que escrevia em todos os idiomas e publicava em todas as revistas do planeta, e nos lugares mais insólitos publicavam artigos dele. Não sei, a bibliografia de artigos dele deve ser infinita. Infinita. E nas revistas mais recônditas. Então, isso fez com que o trabalho de difusão do sistema interamericano feito pelo Antônio fosse gigantesco em nível universal. Ou seja, ele colocou o sistema em evidência. E, além disso, como era um grande fanático pelo sistema, colocava-o acima de todos os demais sistemas do mundo. Ou seja: “Não, a Europa não. Nós somos muito melhores”. E isso ele escrevia, vendia, dizia, difundia. Depois, como juiz, teve um grande impacto no trabalho da Corte [Interamericana de Direitos Humanos]. E depois teve muito a ver com o reconhecimento da jurisprudência da Corte por outros âmbitos. Em particular, sua relação com a Corte Europeia [de Direitos Humanos]. Ele desempenhou um papel muito grande em divulgar a jurisprudência e as contribuições para outras instâncias fora da região. E elas foram acolhidas. E isso é obra do Antônio. Eu diria que é quase exclusivamente obra do Antônio. Ou seja, a capacidade que ele tinha de difundir em qualquer lugar, e com um grande, grande fanatismo. Seu primeiro curso na Haia foi sobre o sistema interamericano. O último também. Ou seja, essa é a prova. Ou seja, diferentemente de outros professores da geração anterior, que passaram do sistema interamericano ao sistema universal e meio que o deixaram de lado porque ali tinham um impacto maior, o Antônio nunca fez isso. O Antônio jogou sempre em todos os campos, mas no terreno fora do sistema interamericano ele se ocupava essencialmente de difundi-lo. Isso se vê nos votos dissidentes ou nos votos em geral, até a exaustão. Eu dizia: “Antônio, por favor”.
Gabriela Cavalieri Maia: E, na sua visão pessoal do direito internacional, o senhor acha que o contato com o professor Cançado Trindade alterou um pouco a forma como o senhor vê o direito internacional?
Jean-Michel Arrighi: O que acontece é que — vejam, a minha briga com o Antônio era que ele passou a ser vinculado pura, quase exclusivamente, aos direitos humanos. E o Antônio tinha deixado perder a imagem do internacionalista geral. Eu dizia: “Antônio, não vou ler mais nenhum livro seu de direitos humanos, e você não vem mais ao curso do Rio se for para falar de direitos humanos”. — “Está falando sério?” — “Claro que estou falando sério E, além disso, não vou ler nunca mais um livro seu. São muito grandes. Muito, muito. Até que você volte a publicar ‘Os Princípios’ [de Direito Internacional Contemporâneo, (1ªed, 1981)].” — “Por que você gosta de ‘Os Princípios’?” — ‘Os Princípios’ me agrada por três razões. A terceira eu não digo. A primeira é porque é um livro curto. A segunda, é que é um excelente livro para estudantes, professores, gente que não é do direito internacional, que é o que faz falta.” Convencer um internacionalista da importância do direito internacional é como convencer o vendedor de Coca-Cola de que a Coca-Cola é melhor do que a Pepsi. Não faz muito sentido. Continuar escrevendo para nós mesmos, citando-nos entre nós, lendo-nos entre nós, felicitando-nos entre nós — chega. O problema não está aí. O problema está fora. Esse livro é bom nisso. É curto, é claro. E a terceira razão eu não digo. Então, isso teve duas consequências. Um dia ele me liga e diz: “Sabe que me pediram para dar o curso geral da Academia da Haia? Portanto, tenho que voltar ao direito internacional geral. Então vou fazer a sua vontade. Vou começar a testar as aulas no curso do Rio, e vou falar de temas gerais”. Tempos depois, ele me liga e diz: “Sabe que decidi relançar o livro ‘Os Princípios’?” E publicou de novo. Mas com uma condição. “Qual é a condição, Antônio?” “Que você escreva o prefácio.” “Ah, bom, está bem.” E lançou.
Gabriela Cavalieri Maia: Professor, para encerrarmos a entrevista, uma pergunta mais geral. Nós dois pesquisamos o sistema interamericano, a OEA. Que conselho o senhor daria a jovens pesquisadores que estão começando agora no direito internacional?
Jean-Michel Arrighi: Sei que o Antônio não vai gostar do que vou dizer. O tema da proteção dos direitos humanos está muito saturado no mercado, e muitas vezes está muito politizado. O que está faltando no sistema é seriedade jurídica. Há muito trabalho muito importante feito pelas ONGs. Isso está bem, por um lado. Mas isso enfraqueceu a questão da precisão jurídica, que era uma coisa com a qual o Antônio era muito cuidadoso, e daí que ele tinha muitas vezes seus embates com a Comissão [Interamericana de Direitos Humanos]. E daí a ideia de propor, o que nunca seria aprovado, a reforma prevendo o acesso direto à Corte Interamericana, porque era uma forma de evitar passar pela Comissão. Então, eu buscaria primeiro uma sólida formação jurídica. Jurídica geral, como tinha o Antônio. O Antônio não começa pelos direitos humanos. Começa sendo consultor jurídico do Itamaraty. Tinha que tratar desde temas de tratados, temas de negociações políticas, até sindicâncias no ministério. Isso lhe dá uma visão jurídico-política muito importante, que ele utilizou. Não começou pelos direitos humanos, começou pelo direito internacional geral. Então, isso lhe dava uma vantagem sobre muitos outros, porque ele sabia o que era juridicamente correto, onde era preciso atuar juridicamente e como atuar. Porque os Estados, se é uma opinião política, a medem politicamente. Se é uma opinião jurídica, têm que pensar três vezes. Esse é o primeiro conselho. E, segundo, buscar no mundo do direito, dos direitos humanos, qual é um caminho, um tema que tem futuro. Eu agora não conheço nada disso, mas me parece que vai haver problemas sérios com o tema da inteligência artificial, por exemplo. E não creio que os da geração do Antônio, ou quem quer que seja, tenham a menor ideia. O Antônio não sabia usar um celular, então muito menos vai saber de inteligência artificial. Ele escrevia tudo com uma letrinha em miniatura em uns caderninhos. Mas aí há um tema. Mas isso supõe conhecer muito de direito e conhecer algo de tecnologia também. Há outra coisa: os advogados, cada vez mais, não podem atuar sozinhos. Têm que trabalhar com outros ramos do direito e com outros ramos de atividade. Hoje um advogado, no mundo atual, não pode atuar se não estiver trabalhando também com um engenheiro que lhe diga: “Não, olha, isso que você está propondo é um disparate, porque a tecnologia não permite”. Ou a tecnologia já fez isso há 200 anos e é diferente. A regulação teórica, sentados em um gabinete na faculdade, entre professores de direito, escrevendo como mudar o mundo — isso já não funciona. Nunca funcionou, e não vai começar a funcionar agora. Ou seja, é muito importante essa vinculação. E isso se aprende em um organismo internacional. Quando você sai da cátedra e tem que negociar com negociadores de outras áreas. Então, claro, não me aparecem para negociar só juristas da academia. Aparecem engenheiros, economistas. Aparece isso e aquilo. E se fosse tudo na academia, teria saído a convenção perfeita e ninguém a ratificaria. Esse era o meu problema com os acadêmicos. Então, essas são as coisas que vocês têm que levar em conta. Meu conselho é que trabalhem com outras áreas.
Gabriela Cavalieri Maia: Sim, é preciso saber lidar com a prática.
Jean-Michel Arrighi: E conhecer os problemas. Porque não dá. Hoje o direito, cada vez mais, resolve problemas concretos da vida cotidiana. Já não estamos no direito da paz e da guerra do século XIX, ou no direito do mar etc. É a vida cotidiana que o direito internacional, público e privado, resolve. Os contratos, a família, o comércio, as tecnologias, a circulação de bens, a circulação de serviços, as transferências bancárias, os aviões que aterrissam, as telecomunicações. E não se pode regular algo sem saber o que se está regulando. Então, isso é fundamental. E há muita carência nisso. E na proteção dos direitos humanos, mais ainda. Esse é o meu conselho.
Gabriela Cavalieri Maia: Muitíssimo obrigada, professor.
Rafael Fonseca Melo: Muito obrigado.
Jean-Michel Arrighi: Bom, foi uma grande honra.

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